No mês de junho, foi instaurada ação civil pública por irregularidades na prestação de serviços pela CG Solurb Soluções Ambientais SPR Ltda (CNPJ 17.064.901/0002-20). A empresa teria arrecadado mais de R$ 9 milhões em três anos, com serviços que não cabem no contrato firmado com a Prefeitura de Campo Grande em 2012.

Conforme o texto da ação, movida pela 31ª Promotoria por meio do promotor Humerto Lapa Ferri, inicialmente foi instaurado inquérito para apurar a eventual irregularidade na prestação de serviços privados pela Solurb.

Isso, porque em outubro de 2012, na então gestão de Nelsinho Trad (PSD), foi firmado contrato com a Solurb para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos. No entanto, não consta no edital, nem no contrato, a coleta manual, transporte e destinação ambientalmente adequada final de resíduos provenientes de grandes geradores particulares.

Mesmo assim, a empresa, além de prestar os serviços para o município, estaria prestando os serviços particulares, com os quais arrecadou entre 2019 e 2021 R$ 9.781.018,04. E ainda com as receitas, isso não acarretou qualquer benefício para Campo Grande.

“NÃO HÁ QUALQUER VANTAGEM AO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE em que uma Sociedade de Propósito ESPECÍFICO tenha rendas alternativas”, aponta trecho da ação. Por isso, como constam os rendimentos milionários da Solourb, o promotor alega que com isso as receitas deveriam favorecer a modicidade das tarifas públicas.

Ou seja, os valores da taxa do lixo em Campo Grande deveriam ser reduzidos. O MPMS pede que a Solurb seja obrigada a interromper imediatamente a prestação de serviços aos Grandes Geradores de Lixo Privados, ou a qualquer outra empresa privada que não conste no Contrato de Concessão nº 332/2012.

Se isso não ocorrer, que o município adote as providências para rescindir o contrato. A partir daí a Solurb deverá apresentar planilha contendo todo rendimento bruto auferido com a prestação de serviços aos Grandes Geradores de Lixo Privados, desde 25/10/2012, quando foi celebrado o contrato.

Ainda que o município seja obrigado a abater o valor total informado pela Concessionária CG Solurb apresentando planilhada modicidade gerada na tarifa pública. Ainda não há decisão sobre o pedido de liminar.