Pular para o conteúdo
Transparência

Neto não informa morte, recebe R$ 19,9 mil da aposentadoria da avó e é condenado por estelionato

Avó faleceu em 16 de junho de 2014 e o neto recebeu a aposentadoria dela até 2016
Dândara Genelhú -
neto aposentadoria TRF3 vagas
TRF3 (Foto: CNJ/Divulgação)

Por quase dois anos, um homem recebeu a aposentadoria da falecida avó e angariou R$ 19,9 mil. Por não informar a morte da avó e receber o benefício dela de forma irregular, ele foi condenado por estelionato.

O caso foi julgado pela 5ª Vara Federal de . Segundo a decisão da ação penal, a senhora faleceu em 16 de junho de 2014. O Inss (Instituto Nacional do Seguro Social) alegou que a morte da idosa não foi informada.

Então, o benefício da senhora foi pago até fevereiro de 2016. Isso porque o neto dela fazia “saques utilizando o cartão magnético do banco e a respectiva senha da falecida beneficiária”.

Durante o interrogatório, o rapaz alegou que era registrado como filho da beneficiária, que era sua avó. Segundo ele, havia sido informado que poderia continuar recebendo os valores da pensão enquanto estivesse fazendo e que parou de fazer os saques após o dos estudos.

Ele ainda informou que usou parte dos R$ 19,9 mil para pagar contas de sua avó, que seria diabética. “Não foram comprovados os pagamentos de quaisquer despesas deixadas pela avó”, destaca a decisão.

Além disso, a Justiça alega que era “perfeitamente possível que neste período tivesse procurado por uma orientação jurídica ou diretamente junto ao INSS para que se certificasse da regularidade em continuar sacando o benefício de sua avó”.

Por isso, defende que “o crime de estelionato é crime contra o patrimônio, que se configura com a obtenção de vantagem ilícita”. Destaca que “a cada saque indevido, a cada oportunidade em que o agente [neto] utiliza o cartão magnético de terceiro para receber o benefício de segurado falecido, comete nova fraude com lesão ao patrimônio da autarquia, caracterizando-se, assim, a continuidade delitiva”.

Portanto, ele foi condenado 21 vezes pelas penas previstas no artigo 171, do 3º parágrafo do Código Penal. Porém, como não possui maus antecedentes, o neto foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto.

Por fim, deverá pagar 65 dias-multa, cada um deles no valor de cerca de R$ 434 — equivalente a ⅓ de salário mínimo.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Mercadão Municipal recebe plantão de vacinação contra a gripe neste sábado

Jovem está assustada e aguarda resgate há mais de dez horas

Brasileira cai em trilha e aguarda horas por resgate na Indonésia

Homem é esfaqueado durante confusão em bar na Avenida das Bandeiras

tempo

Sábado será marcado por tempo firme em todo o Mato Grosso do Sul

Notícias mais lidas agora

Secretários chegam em Campo Grande uma semana após escalada de confronto em Israel

Juiz dá ‘puxão de orelha’ e manda MPMS apresentar provas da corrupção em Água Clara em dez dias

VÍDEO: luzes no céu intrigam moradores de Campo Grande

Idoso desaparece em Dourados após sair para comprar refrigerante

Últimas Notícias

Cotidiano

Prefeitura de Corumbá define véspera do Dia de São João como ponto facultativo

A medida visa garantir que servidores e a população possam participar das celebrações tradicionais

Transparência

Prefeitura de Jardim homologa licitação de R$ 2,59 milhões para alimentação escolar

Seis empresas, três delas de Campo Grande, foram selecionadas para o fornecimento de itens da alimentação escolar para a Rede Municipal de Ensino de Jardim

Cotidiano

Confira a escala médica deste sábado nos postos de saúde da Capital

Algumas unidades não têm atendimento infantil hoje

Polícia

Brasileiro procurado por roubo qualificado em MS é preso no Paraguai

Criminoso é acusado de envolvimento em assalto a uma loja de celulares ocorrido em 11 de julho de 2023 na cidade de Bela Vista