Nelsinho Trad é condenado por fazer propaganda pessoal com totens em Campo Grande

Crimes foram cometidos quando o senador era prefeito

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ex-prefeito de Campo Grande e atual senador Nelsinho Trad (PSD) foi condenado em ação por improbidade administrativa. Entre os anos de 2004 e 2012, o ex-prefeito teria feito propaganda pessoal com totens nas obras realizadas durante a gestão.

A denúncia inicial do MPF (Ministério Público Federal) apontou que Nelsinho teria violado os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade. Isso, porque construiu os totens permanentes com o nome dele e o número das obras durante a gestão.

MPF detalhou quatro obras que teriam ainda sido financiada com recursos federais, mas que tiveram a publicidade do então prefeito. Ao todo, 1,5 mil totens foram instalados por Nelsinho entre os anos de 2005 e 2012.

(Reprodução, MPF)

“O ex-prefeito Nelson Trad Filho utilizando a máquina pública sob sua gestão criou fictamente a figura do gestor realizador, construindo totens com a expressa menção ao seu nome, e incluindo o número original da obra realizada em sua gestão”, diz trecho da peça.

Ainda conforme o MPF, “O demandado, no exercício do mandato de prefeito de Campo Grande entre os anos de 2004 a 2012, mediante reprováveis condutas, violou diversos princípio aplicado à administração pública, tais como, reprise-se, da legalidade, moralidade, impessoalidade, honestidade, probidade administrativa”.

O processo acabou remetido para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Assim, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu pela condenação de Nelsinho.

Conforme a decisão, fica o senador condenado, devendo pagar multa civil de 15 vezes o valor da maior remuneração de Nelsinho enquanto prefeito, em 2011. O Midiamax identificou que o salário da época estava em torno de R$ 15,5 mil.

Assim, a multa ultrapassa os R$ 230 mil, devendo ainda ser corrigida. Nelsinho agora responde por improbidade administrativa.

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