O Município de Dourados foi multado em R$ 100 mil, por deixar mais de 700 crianças sem atendimento de neuropediatria. Estava prevista regularização dos serviços médicos pela área, mas isso não foi feito.

Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), foi ajuizada ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência contra o Município. A ação visava a regularização dos serviços de neuropediatria.

Assim, houve audiência em julho de 2019 e foi firmado acordo entre as partes. O Município de Dourados teria assumido as obrigações de publicar edital de concurso público, disponibilizando vagas para os profissionais na área da neuropediatria, em até 120 dias.

Enquanto não houvesse publicação, finalização e empossamento dos aprovados, deveria ser aberto procedimento de chamamento público, em até 30 dias, para contratação de pessoas jurídicas, com objeto voltado para prestação de serviços médicos na área da neuropediatria, englobando desde a primeira consulta com a especialidade até os procedimentos eletivos necessários, com a fixação de metas quantitativas e qualificativas, ou, na impossibilidade, por outro procedimento concorrencial.

Também, enquanto não fosse possível concretizar os pedidos citados, o Município teria como outra opção custear os atendimentos de neuropediatria dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), na rede particular.

Foi observado que não houve cumprimento, sendo que o atendimento segue sem ser fornecido. Assim, há mais de 700 crianças e adolescentes na fila de espera para atendimento pelo setor especializado.

O Município de Dourados ainda informou ao MPMS que apenas 6 consultas mensais são disponibilizadas em Campo Grande. Por não cumprir o acordo, foi aplicada multa pelo Juízo da Vara da Infância e da Adolescência.

“Considerando que o executado Município de Dourados não promoveu o cumprimento da obrigação acordada no termo de conciliação de f. 182-183, mesmo após cerca de 4 (quatro) anos, aplico-lhe multa pelo descumprimento da obrigação em si (disponibilização de atendimento por Neuropediatria pelo SUS no Município de Dourados), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser depositado em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados (MS), na forma do artigo 214 do ECA”, diz a sentença.