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Transparência

Município de Bataguassu recorre para manter aumento de 51,47% no salário do prefeito

Reajuste do teto implica nos salários dos demais servidores
Renata Portela -
Bataguassu
Edifício-sede da prefeitura de Bataguassu. (Foto: Divulgação/PMB)

Dias após decisão da 2ª Vara de que suspendeu aumento de 51,47% no salário do prefeito, Akira Otsubo (MDB), o município entrou com recurso. A contestação sobre a decisão pede que a ação civil pública seja julgada improcedente.

No pedido, entre as alegações para manter o aumento salarial de R$ 20.006,31 para R$ 30.304,69, está que o teto constitucional acarreta nos vencimentos dos concursados do município.

Isso, porque há 4 médicos concursados e a redução salarial pode tornar a “ocupação do cargo menos atrativa para tais profissionais”. Ainda é apontado pelo município que as despesas com gasto de pessoal no ano de 2022 ficaram “dentro do percentual legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ainda foi revelado que nos 4 primeiros meses de 2023, o percentual está em 46,65%, “o que evidencia que as contas públicas estão em ordem”, diz a procuradoria. Ainda é aguardada decisão do .

Aumento salarial suspenso

A 2ª Vara de Bataguassu suspendeu o aumento de 51,47% no salário do prefeito Akira Otsubo (MDB) no início do mês. A decisão atende pedido em ação popular do advogado Douglas Prado.

A Lei 2.936/2022 havia sido vetada no fim do ano passado pelo emedebista, mas a Câmara Municipal derrubou o veto e a lei acabou promulgada. Prado cita o princípio constitucional da anterioridade, que veda o de agentes políticos no curso do mandato.

O vencimento saiu de R$ 20 mil para R$ 30 mil. “Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 359.869,92 valor relativo a soma dos valores que o prefeito e sua vice receberão de ‘aumento’ até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.

Para o juiz Cezar Fidel Volpi, a Constituição Federal não prevê expressamente que o reajuste de salários de prefeitos é proibido durante o mandato, mas deve-se observar a moralidade administrativa.

“O aumento das despesas com pessoal que venha a gerar impactos de longo prazo nas contas públicas, mesmo sem a taxativa proibição por lei, devem ser evitadas sob pena de não serem válidas em razão de interpretação sistemática das normas e princípios relativos à gestão fiscal”, pontuou.

Em nota, a prefeitura de Bataguassu reiterou que o reajuste foi vetado e o pagamento já deixou de ser efetuado. “Assim que o Município foi notificado foi suspenso a inclusão do aumento na folha de pagamento, a contar do mês de abril”, diz o comunicado.

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