O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu à Justiça celeridade no julgamento de ação que pode fazer valer ‘acordão’ feito pelo órgão com o governo do Estado que libera desmatamento de 28 hectares no Parque dos Poderes.
Nos autos, ambientalistas haviam pedido ao juiz a produção de provas como mapas, fotografias e memoriais que demonstrem a importância do Parque para a manutenção do clima e do controle de erosão para a cidade bem como testemunhas para mostrar a importância que a sociedade dá para a questão.
No entanto, o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida se opôs aos ambientalistas. “Contra qualquer nova tentativa de autocomposição ou conciliação entre as partes”.
Então, o promotor diz: “Não verificando qualquer outra prova útil a produzir, é caso de sanear o feito e julgá-lo o quanto antes. Qualquer insistência em produção de prova é medida claramente procrastinatória, a tentar manter o processo em andamento, adiando o seu julgamento”.
Por fim, o promotor dispara: “Espera-se o julgamento de procedência dos pedidos veiculados nesta inicial, pois, se isso não ocorrer, pode ser que o resultado judicial final seja bem pior que o acordo apresentado”.

Por que o MPMS quer pressa?
O processo tramita ainda em 1º grau, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No decorrer do processo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa chegou a suspender o processo para produção de provas e até realizou audiências.
Todas as ações do magistrado foram baseadas para instruir o processo e, então, poder proferir uma sentença.
A advogada e ambientalista Giselle Marques, explica que o ‘acordão’ que o MPMS quer fazer valer não protege o meio ambiente. “MP fala que está protegendo 11 hectares, mas não fala que vai permitir o desmate dessa diferença”.
Dessa forma, o promotor quer que o juiz encerre logo o caso para, caso haja uma sentença contra o ‘acordão’, o MP possa recorrer da decisão e tentar reverter em 2º grau.
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MPMS confirmou que acordo esquenta desmatamento já feito no Parque
Em recurso, o MPMS confirma que o acordo ‘esquenta’ desmatamento já feito previamente sem autorização. Em uma manobra para dizer que está a favor do meio ambiente, o promotor diz que não serão desmatados 28 hectares de 11 áreas previstas no acordo. “Porque as onze áreas não estão totalmente vegetadas; muitas delas já estão antropizadas [desmatadas por ação humana]”.
Em defesa do acordo que libera o desmate equivalente a 28 campos de futebol, o promotor afirma que a medida visa “garantir ganhos ambientais claros”. Ainda, diz que, sem o acordo, o Estado ficaria ‘livre’ para desmatar mais áreas, já que não há uma lei que determine que todo o Complexo dos Poderes deve ser preservado.
Justiça já havia negado recurso do Governo do Estado para liberar o desmatamento. No entanto, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou novo recurso na Justiça. A ação tramita na 2ª Câmara Cível.
Ambientalistas rebatem argumentos do MPMS

No entanto, ambientalistas que movem a ação discordam dos pontos apresentados pelo MPMS. “É um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e edificar prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos assistindo agora no Rio Grande do Sul”, afirmou a advogada ambientalista Giselle Marques, que está no processo como assistente litisconsorcial – polo ativo do processo.
Ela considera, ainda, que o desmatamento deve elevar ainda mais as temperaturas na Capital.
Giselle defende que a “supressão vegetal para a edificação de prédios da administração pública e de estacionamentos viola o princípio da eficiência administrativa, pois há vários prédios no centro da cidade que estão abandonados e que podem abrigar as repartições públicas”.
Para os ambientalistas, há várias falhas no ‘acordão’ com o MPMS. Um dos pontos alegados pelos defensores do meio ambiente é de que o acordo não cita se houve licença ambiental para liberar o desmatamento nas 11 áreas.
Outro questionamento dos ambientalistas é de que não há uma regra clara sobre a compensação ambiental que deverá ser feita como a área e o local. Visto que o desmatamento de uma vegetação nativa não pode ser ‘substituída’, que seja por uma compensação que sequer consta em que ponto do município ocorrerá.
Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.