A Prefeitura de prorrogou o prazo para o protocolo dos pedidos de regularização dos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

Agora, a população possui até 31 de dezembro de 2024 para realizarem o processo. A nova esta consta em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (29).

A lei permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.

Para ser beneficiado com a Lei Complementar, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade.

Além disso, o imóvel deve ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; que não possua fossa séptica e ou sumidouro executado na calçada e que tenha pé direito mínimo de 2,10 m.

Proprietários possuem mais um ano para regularização

Agora, os proprietários terão até o 31/12/2024 para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se.

A Carta de Habite-se é um documento que atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.

E ainda como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, foi publicado a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo.

O que possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era parcelado em no máximo seis parcelas, hoje pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado.

Campo Grande possui 20 mil imóveis para regularização

Anteriormente, a (Secretaria Municipal de e Desenvolvimento Urbano) divulgou uma estimativa de que Campo Grande possui cerca de 20 mil imóveis com alguma irregularidade e são passíveis de usufruir da Lei de Anistia.

A secretaria divulgou os números ainda em setembro deste ano. Na época, apenas 500 imóveis teriam se beneficiado da Lei.

Manual Para Anistia de Edificações

E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”.

Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído. Clique aqui.