Pular para o conteúdo
Transparência

Justiça rejeita ação contra sócios de empresa que ‘alavancou’ contratada do Detran-MS

Firma de TI foi alvo da Operação Antivírus, em 2017
Adriel Mattos -
Detran-MS
(Foto: Arquivo, Secom-MS, Chico Ribeiro)

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de rejeitou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra três sócios da Digithobrasil Soluções em Software (Digix) e o ex-vereador Roberto Durães denunciados por pagamentos irregulares entre outra firma contratada pelo (Departamento Estadual de de Mato Grosso do Sul), a Pirâmide Central Informática. A ação é de janeiro de 2019.

Conforme o MPMS (Ministério Público do Estado de MS), foram identificados indícios de corrupção ativa e passiva após a 29ª Promotoria de Justiça detectar irregularidades no contrato de R$ 7,4 milhões da Pirâmide Central com o Detran. Durante as investigações, a promotoria constatou movimentações atípicas entre a empresa e a Digithobrasil.

Foi apontada ainda a prática de favorecimento pessoal dos empresários a políticos. Durães teria recebido uma Toyota Hilux SW4. As duas empresas foram alvos da Operação Antivírus, do (Grupo de Atuação Especial em Repressão ao Crime Organizado), em 2017.

O que dizem os réus

A defesa do ex-vereador sustentou não haver provas de ter concedido vantagens à Digix. Além disso, na época dos fatos, ele era suplente de vereador e só assumiu após o suposto ato ímprobo.

“Não há, sequer, uma única narrativa de qualquer benefício que o requerido Roberto Durães tenha feito em favor da referida empresa, ato de ofício ou promessa deste, seja por ação, omissão ou intermediação”, escreveram os advogados Matheus Machado da Silva e Richard Saymon Durães.

O advogado da empresa e de seus sócios, Ronaldo Franco, também apontou que a Digithobrasil não recebeu qualquer vantagem do vereador, citando que, em depoimento ao MP, Durães admitiu que comprou o veículo da empresa.

“O MPE não carreou aos autos nenhum ato de Roberto Durães em favor da empresa Digithobrasil ou de seus sócios (projeto de lei beneficiando, ainda que indiretamente a Digithobrasil, indicação de benfeitoria nos logradouros onde os referidos sócios residem, medalha e etc.) ou qualquer prova concreta de que a empresa Digithobrasil não tenha alienado de forma onerosa ou que a mesma tivesse recebido vantagem indevida em troca do referido veículo”, pontuou.

No curso do processo, um dos sócios da empresa faleceu e foi excluído da lista de réus.

Juiz aponta nova lei que dificulta combate à corrupção e falta de provas para rejeitar ação contra empresa ligada ao Detran-MS

Em sua decisão, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira citou que a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, “surgiu, ao que parece, com o intuito de dificultar ao máximo a caracterização e a punição pela prática de atos de improbidade administrativa, constituindo-se em mais um revés ao já difícil processo de combate à corrupção no Brasil”.

Ele ressaltou que a nova lei exige a comprovação do dolo no ato de improbidade, ou seja, a intenção de cometer ilicitudes. Logo, o magistrado não viu provas suficientes de que os réus foram autores dos atos denunciados.

“Na hipótese, para a configuração do ato de improbidade, haveria a necessidade de ser demonstrado que o requerido Roberto Santos Durães possuía a consciência da ilicitude e o desejo de receber bens ou valores em razão da função pública que exerceria (quando ainda era suplente de vereador) e à época em que já atuava como vereador, sendo que, efetivamente, tal dolo específico não restou comprovado no presente caso”, pontuou.

Oliveira observou que o MPMS não conseguiu provar que os sócios da Digithobrasil e o ex-vereador cometeram intencionalmente os atos, frisando que Durães sequer exercia mandato na época dos fatos denunciados.

“Assim, diante do surgimento da Lei 14.230/21, a qual alterou o caput do art. 11, impõe-se o julgamento improcedente da ação quanto ao mesmo, eis que tal ato passou a ser atípico, e, como dito alhures, é possível que a referida lei mais benéfica retroaja para beneficiar o agente”, concluiu.

Assim, o juiz decidiu pela improcedência da ação. A sentença cabe recurso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Mãe denuncia falta de atendimento odontológico após defeito em equipamento na USF Paulo Coelho Machado 

Simulado que contribui para gestão da rede de ensino é aplicado em Campo Grande

Pai é absolvido e filho condenado a 14 anos de prisão por morte de jovem com tiro na cabeça no Danúbio Azul

Fux vota por condenar Cid por tentativa de abolição da democracia

Notícias mais lidas agora

Quatro dias antes de ser preso por corrupção, prefeito de Terenos foi homenageado pela PM

ana portela relatório

Relatório final da CPI do Consórcio Guaicurus é aprovado por unanimidade, diz vereadora

Fux diz que STF é incompetente para julgar golpe e vota para anular ação

VÍDEO: Passageiro de moto ‘voa’ ao ser atingido por carro em cruzamento do São Francisco

Últimas Notícias

Brasil

Câmara aprova urgência de PL para empresas de app concederem vale-alimentação a entregadores

Projeto torna obrigatório empresas a conceder R$ 20 de crédito por meio da plataforma digital que o entregador esteja vinculado

Polícia

VÍDEO: cliente esconde celular e furta aparelho esquecido em caixa de supermercado

Imagens mostram que o momento em que a mulher, que estava atrás na fila, pega o celular deixado no caixa, esconde e vai embora levando o aparelho

Mundo

Trump diz que o conservador Charlie Kirk faleceu após ser baleado

Ativista foi atingindo durante evento em universidade dos EUA

Política

PL para levar Escola Cívico-Metropolitana para a Reme deve ser engavetado após acordo com a ACP

Categoria da educação emitiu nota de repúdio contra projeto que previa implementação do modelo na rede de ensino da Capital