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Transparência

Justiça determina que Governo devolva ICMS diferencial que pode chegar a R$ 100 milhões

Fecomércio ajuizou ação coletiva contra diferencial de alíquotas recolhidas entre 2015 e 2019
Aliny Mary Dias -
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icms
Ilustrativa ICMS. (Foto: Agência Brasil)

A Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul) ganhou na Justiça ação coletiva contra o Estado de Mato Grosso do Sul para que o Governo deixe de cobrar o ICMS diferencial para contribuintes do Simples Nacional. Com isso, o Governo terá de devolver valores cobrados no período de 2015 a 2019. O montante, segundo o próprio Estado, pode chegar a R$ 100 milhões.

De acordo com a federação, que ajuizou ação em janeiro de 2019, o Estado cobra o diferencial das alíquotas por meio de dois decretos, dos anos de 2005 e 2018. A cobrança é feita sobre quem revende e comercializa em Mato Grosso do Sul mercadorias adquiridas em outros estados.

A Fecomércio sustenta que a comercialização de mercadorias interestados possui alíquota fixa de 12% de regra e 7% em casos de exceção, quando o produto tem como origem estados do Sul e Sudeste e como destino Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“As operações interestaduais de mercadorias são feitas para a revenda ou para consumidor final, contribuinte ou não deste imposto. Quando feitas para a revenda, deverá incidir a alíquota interestadual no Estado de origem da mercadoria e no Estado de destino incidirá à alíquota interna na venda futura, isto no regime geral de tributação”, afirma a federação.

Quando a mercadoria é destinada para consumidor final de outro Estado, o modelo usado para a cobrança do imposto é o “Diferencial de Alíquotas”. Um cálculo é realizado para que seja aplicada a cobrança do ICMS em relação à diferença da subtração dos impostos internos e interestadual.

Em Mato Grosso do Sul, conforme sustentou a Fecomércio, a alíquota interna no Estado é sempre cobrada como o ‘regime geral de tributação’, fazendo com que o imposto fique em 17%, mesmo para aqueles empresários que optam pelo regime do Simples Nacional.

Diante dos valores cobrados, a federação que representa 60 mil empresas pede que a Justiça determina que o Estado deixe de obrigar as empresas enquadradas no Simples Nacional em recolher o diferencial de alíquotas do ICMS quando comprarem mercadorias de outros estados.

Na ação, a federação também pede que o Estado devolva os valores de impostos recolhidos indevidamente no período de cinco anos antes da ação ajuizada, o que equivale aos anos de 2015 a 2019.

Em sua defesa, o Governo do Estado, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), argumentou que como a ação coletiva pede que lei seja declarada inconstitucional, o caso deveria ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e não na Justiça Estadual.

O Governo também questionou o valor da causa, visto que a devolução dos valores, caso atinja as 60 mil empresas representadas pela federação, pode alcançar R$ 100 milhões. O valor, segundo o Estado, representa os impostos recolhidos pelas empresas no ICMS diferencial nos últimos 60 meses.

Em sentença publicada nesta terça-feira (2), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolheu os pedidos da Fecomércio e determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul deixe de cobrar o diferencial do ICMS para empresas que optam pelo regime Simples Nacional.

“[…] quando adquirirem mercadorias de outros entes da federação destinadas à revenda ou à industrialização e condenar o requerido a se abster de tal cobrança na hipótese alhures indicada, bem como a restituir ou compensar o indébito tributário das substituídas decorrente do pagamento de tal imposto referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação”.

O juiz também determinou que a devolução de valores seja corrigida pela inflação. O magistrado detalha que a decisão não beneficia empresas que ingressaram com ações individuais ou que não tiverem pedido suspensão da cobrança no prazo legal.

A decisão ainda cabe recurso. A reportagem questionou o Governo do Estado a respeito da determinação, e aguarda retorno.

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