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Transparência

Juiz manda Três Lagoas suspender processo seletivo e refazer edital sob pena de multa de R$ 50 mil

Foram disponibilizadas 330 vagas em contratação sem prova objetiva
Renata Portela -
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Prefeitura de Três Lagoas (Divulgação; Prefeitura Municipal)

Nesta segunda-feira (18), o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, em substituição na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, município a 323 quilômetros de Campo Grande, determinou a suspensão de processo seletivo aberto no dia 11 de dezembro.

Conforme a decisão, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com pedido de tutela de urgência antecipada, contra o município de Três Lagoas. O município deveria reverter o quadro deficitário de servidores, por isso no dia 11 publicou edital de processo seletivo.

No edital, consta a informação de preenchimento de 330 vagas, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. Porém, o MPMS verificou que não há critérios objetivos e impessoais na avaliação dos candidatos.

Isso, porque seria feita entrevista, ao invés de provas. Assim, o MPMS pediu a suspensão imediata, para que novo edital seja feito, com aplicação de provas objetivas.

Decisão

O juiz deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata do processo seletivo. Agora, o município tem 15 dias para apresentar novo edital, indicando que seja feita prova objetiva para o concurso.

Além disso, deverá ser apresentado um plano especificando as razões pelas quais os cargos não poderiam inicialmente serem preenchidos por meio de concurso.

“Conforme abordado pelo Ministério Público Estadual, o processo seletivo está consubstanciado em três fases, a primeira referente as inscrições, a segunda com a entrega de títulos para aferição de pontuação e, por último, a etapa de entrevista com caráter classificatório na proporção de 10 vezes o número de vagas disponíveis”, diz trecho da decisão.

“Desse modo, verifica-se que inexiste qualquer critério objetivo a fim de identificar a aptidão técnica dos candidatos, situação imprescindível para viabilizar um serviço público eficiente”, pontua o magistrado.

A pena em caso de descumprimento da decisão é de multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar ao limite de R$ 50 mil.

Em caso de interesse das partes, também será determinada audiência de conciliação.

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