Pular para o conteúdo
Transparência

Governo decreta programa que pagará ‘salário’ de R$ 1.320 para estudantes em MS

Confira os critérios para participar do programa que substitui o Vale Universidade
Mariane Chianezi -
Estudantes em Mato Grosso do Sul (Fala Povo, Jornal Midiamax)

O Governo do Estado publicou decreto que regulamenta o programa MS Supera, que pagará ‘salário’ de R$ 1.320 para estudantes de Mato Grosso do Sul não abandonarem os estudos. A criação do programa foi publicada em novembro.

Uma das diferenças para o antigo Vale Universidade é que o novo programa também pagará o valor a estudantes em cursos de profissional técnica de nível médio, além de quem cursa em instituições públicas ou privadas.

Um dos objetivos do benefício é reduzir a evasão escolar, que na maioria das vezes é motivada por questões de ordem financeira, já que muitos estudantes e indígenas abandonam os estudos para trabalhar e ajudar na renda de casa. Dessa forma, aumentando a taxa de acadêmicos que concluem o curso superior.

Quem já faz parte do Vale Universidade será migrado automaticamente para o programa MS Supera.

Conforme a lei, poderá se inscrever no Programa o que comprove renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta.

Os estudantes no programa deverão estar aprovados e ou matriculados em curso de graduação, presencial ou a distância, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um polo com sede no Estado de Mato Grosso do Sul.

Outros critérios:

III – não possuir graduação de nível superior;
IV – ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
V – não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro,
com a mesma finalidade deste Programa;
VI – não ter registro de reprovações superiores a 4 (quatro) disciplinas cursadas, na data de
inscrição e na convocação para o Programa;
VII – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) e do
rendimento individual e familiar do referido cadastro, que inclua os benefícios sociais que percebe, se houver;
VIII – não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no núcleo familiar do
Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa.

Confira o decreto completo a partir da página 14 no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (22).

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Palocci no STF

Peña diz que espionagem do Brasil ‘reabre velhas feridas’ da Guerra do Paraguai

Jovem até então desaparecida é encontrada em Três Lagoas

Motorista foge e abandona carro com 976 Kg de maconha na BR-376

Notícias mais lidas agora

Após adiar por quatro vezes, CNMP vai julgar relatório sobre inspeção no MPMS

detran direitor

Ex-diretor do Detran-MS é absolvido por supostas contratações irregulares

DJ nascida em Dourados é presa em Portugal por exploração sexual

Decisão do TCU sobre controle de bebidas é suspensa pelo STF

Últimas Notícias

Cotidiano

Amigos fazem vaquinha para ajudar mecânico Leonardo que sofreu grave acidente

Sofreu um grave acidente de moto na Avenida Vitor Meirelles

Polícia

Mulher invade casa com bebê no colo, agride adolescente e bota fogo em roupas de marido

Os policiais encontraram a autora em um bar

Brasil

Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta

Cotidiano

VÍDEO: tamanduá vai parar em bar na noite desta sexta em Campo Grande

O animal mede entre 1,8 e 2,1 metros de comprimento e pesa até 41 kg