Governo amplia descontos para acordos diretos de precatórios em Mato Grosso do Sul

Valores acima de 13.000 Uferms, ou seja, mais de R$ 615 mil, terão desconto de até 40%

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Uferms
Edifício-sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes. (Foto: Álvaro Rezende/Secom-MS)

O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou descontos para acordos diretos em precatórios no Estado. Decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20) altera os descontos praticados.

Assim, serão:

  • 10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500
    Uferms até 3.500 Uferms;
  • 15% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 Uferms até 4.500 Uferms;
  • 20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.500 Uferms até 5.500 Uferms;
  • 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 5.500 Uferms até 8.500 Uferms;
  • 30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 8.500 Uferms até 10.500 Uferms;
  • 35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a10.500 Uferms até 13.000 Uferms;
  • 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 13.000 Uferms, que equivale a R$ 615.940,00.

Atualmente, a Uferms vale R$ 47,38. No entanto, já foi publicada portaria alterando o valor para R$ 47,40 em abril.

Antes, os descontos em acordos diretos para precatórios eram de:

  • 5% – até 2.500 Uferms;
  • 10% – até 3.000 Uferms;
  • 15% – até 4.000 Uferms;
  • 20% – até 5.000 Uferms;
  • 25% – até 8.000 Uferms;
  • 30% – até 10.000 Uferms;
  • 35% – até 12.500 Uferms;
  • acima de 40% para valores acima de 12.500 Uferms.

O que é precatório?

Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública – quando esta for condenada em processo judicial – após encaminhamento da requisição judicial e cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.

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