Na última semana, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, julgou improcedente ação civil pública de improbidade, contra o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria. A ação trata de decreto do então prefeito, entre os anos de 2015 e 2016.

Conforme citado pela juíza na sentença, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação por improbidade contra José, por “inobservância aos requisitos legais nos exercícios de 2015 e 2016, quando era prefeito de Ladário”.

A investigação teve início após o prefeito conceder, em decreto, descontos de IPTU para contribuintes que pagassem antecipado. No entanto, teria inobservado outras leis, de responsabilidade fiscal e de diretrizes orçamentárias.

Assim, é declarado na ação que o prefeito teria deixado de recolher parte da receita, ao conferir esse desconto. Também que não havia um estudo prévio de impacto de dedução fiscal.

Foi feito pedido de indisponibilidade de bens de José Antônio, com alienação e transferência em um total de R$ 101.227,53. A defesa do ex-prefeito alegou que, na verdade, a arrecadação fiscal com aquela medida aumentou.

Ainda que não houve má-fé. A mesma afirmação foi feita por testemunhas, ouvidas no decorrer da ação.

Com isso, a juíza declarou que houve irregularidade na utilização de decretos para concessão de desconto no pagamento de impostos municipais por parte dos agentes públicos.

No entanto, com conhecimento da situação irregular, estes buscaram os meios possíveis para regularizar a situação, com promulgação de leis posteriores. Por fim, não ficou caracterizado dolo ou má-fé.

A ação foi julgada improcedente. O ex-prefeito tem outra condenação por improbidade e chegou a recorrer da sentença, mas teve pedido negado.

Condenação

Decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do ex-prefeito de Ladário, José Antonio Assad e Faria. Ele foi investigado por improbidade administrativa, por irregularidades na contratação de pessoal.

Inicialmente, o MPMS pediu a imediata rescisão dos contratos temporários firmados em Ladário, alvos da investigação. Também que José se abstivesse de novas contratações.

Após as denúncias, o ex-prefeito foi condenado, mas recorreu. Em 7 de junho, os desembargadores decidiram por manter a condenação, seguindo voto do relator João Maria Lós. 

Assim, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, a perder o cargo público. Também teve suspensos os direitos políticos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica.

No voto, o desembargador apontou que ficou demonstrada a irregularidade nas contratações temporárias, “bem como a presença de comportamento doloso do recorrente”. Ele descreve ainda a “vontade livre e consciente de violar a lei e normas constitucionais”, por parte do ex-prefeito.

Conforme ação movida pelo MPMS, em 2014 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais noticiou irregularidades em contratações temporárias que vinham sendo realizadas pelo ex-prefeito desde 2013.

Ao todo, 30% dos 998 servidores eram contratados temporariamente ou ocupavam cargos comissionados, em todas as áreas de serviços gerais, operações e manutenções.

Conforme os relatos, a Secretaria de Saúde, por exemplo, no ano de 2013 realizou a contratação de 33 servidores temporários. Já no ano de 2014, realizou a contratação de mais 14 temporários e, no ano de 2015, foram contratados 18 servidores temporários, sendo todas essas contratações realizadas sem concurso público.

Neste sentido, ao avaliar os dados apresentados, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, julgou procedente o pedido para condenar Assad por improbidade.

lém de determinar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, ela ainda sentenciou ao pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito.

O município de Ladário também foi condenado, sendo obrigado a rescindir imediatamente todos os contratos firmados, bem como rescindir todos os contratos firmados para contratação de médicos, enfermeiros e professores substitutos, substituindo-os por temporários concursados, em concurso a ser realizado no prazo de um ano após a pandemia.