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Transparência

Desembargadores negam recurso e mantêm condenação do ex-prefeito de Ladário por improbidade

Ele foi investigado pela contratação irregular de servidores temporários
Renata Portela -
Ex-prefeito de Ladário (Diário Corumbaense)

Decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do ex-prefeito de Ladário, José Antonio Assad e Faria. Ele foi investigado por improbidade administrativa, por irregularidades na contratação de pessoal.

Inicialmente, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a imediata rescisão dos contratos temporários firmados em , alvos da investigação. Também que José se abstivesse de novas contratações.

Após as denúncias, o ex-prefeito foi condenado, mas recorreu. Em 7 de junho, os desembargadores decidiram por manter a condenação, seguindo voto do relator João Maria Lós.  

Assim, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, a perder o cargo público. Também teve suspensos os direitos políticos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por meio de pessoa jurídica.

No voto, o desembargador apontou que ficou demonstrada a irregularidade nas contratações temporárias, “bem como a presença de comportamento doloso do recorrente”. Ele descreve ainda a “vontade livre e consciente de violar a lei e normas constitucionais”, por parte do ex-prefeito.

Condenação

Conforme ação movida pelo MPMS, em 2014 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais noticiou irregularidades em contratações temporárias que vinham sendo realizadas pelo ex-prefeito desde 2013. Ao todo, 30% dos 998 servidores eram contratados temporariamente ou ocupavam cargos comissionados, em todas as áreas de serviços gerais, operações e manutenções.

Conforme os relatos, a Secretaria de Saúde, por exemplo, no ano de 2013 realizou a contratação de 33 servidores temporários. Já no ano de 2014, realizou a contratação de mais 14 temporários e, no ano de 2015, foram contratados 18 servidores temporários, sendo todas essas contratações realizadas sem concurso público.

Neste sentido, ao avaliar os dados apresentados, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de , julgou procedente o pedido para condenar Assad por improbidade.

“Após detida análise dos autos, denota-se que o Município de Ladário, reiteradamente e ao longo de vários anos, utiliza-se das contratações temporárias para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos”, explicou a magistrada.

Além de determinar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, ela ainda sentenciou ao pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito.

O município de Ladário também foi condenado, sendo obrigado a rescindir imediatamente todos os contratos firmados, bem como rescindir todos os contratos firmados para contratação de médicos, enfermeiros e professores substitutos, substituindo-os por temporários concursados, em concurso a ser realizado no prazo de um ano após a pandemia.

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