Detran-MS afirma não ter sido notificado de decisão, mas que terceirizada será descredenciada no prazo
Descredenciamento foi determinado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no dia 26 de outubro
Karine Alencar –
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Mesmo com decisão judicial de descredenciamento definitivo da empresa Focar Vistoria Veicular Eireli-ME, em nome de laranja, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ainda não tem um prazo concreto para cumprir a medida. Isso porque, ainda não foi notificado.
Por meio da assessoria de comunicação, o Departamento justificou necessário receber o ofício para entrar com os trâmites legais de desligamento, e assegurou que tudo será feito no prazo.
“Precisamos primeiro receber a notificação para entender os parâmetros que a decisão judicial exige, para depois, darmos um prazo de quando isso vai ser feito. Mas vamos cumprir o mais rápido possível”, disse.
Justiça manda Detran-MS descredenciar vistoriadora
O descredenciamento foi determinado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão de 26 de outubro é assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O desligamento deverá ser realizado em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação vem oito anos após o início das investigações de vai e vem na Justiça. O ex-diretor do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes, é um dos sócios da empresa. As apurações da atuação da vistoriadora começaram em 2015, após reportagem do Jornal Midiamax que denunciou irregularidades.
O processo foi iniciado a partir de denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que na época da apuração chegou a arquivar o inquérito por mais de 1 ano e retomou as apurações três anos depois, em 2018.
Na decisão, o juiz destacou que “a presente ação se volta especificamente contra o último credenciamento da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME Detran-MS no ano 2020”.
Na ação, o MPMS ressalta que “a requerida Focar Vistoria Veicular Eireli–ME deu entrada no pedido de credenciamento ocultando novamente a existência de sócio majoritário em seu quadro societário”.
A informação, em tese, viola os dispositivos da Resolução Contran nº 466/2013 e da Portaria Detran-MS nº 13/2014, que tratam sobre a solicitação e credenciamento de pessoas jurídicas. Além disso, o artigo 39, VII, da Portaria do Detran-MS nº 13/2014, prevê que o descumprimento dos dispostos da portaria são infração passível de cassação do habilitado.
Sócio oculto
O ex-diretor do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes, admitiu ser sócio oculto da Focar Vistoria Veicular, empresa que fraudava vistorias.
Então, o empresário foi multado em R$ 13.181,82 pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas graças a um acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se livrou de 360 horas de serviço comunitário e ‘enterrou’ a investigação.
O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, homologou o acordo de não persecução penal, um acordo feito pelo Ministério Público com o empresário Nelson e Antônio Gregório Filho. A denúncia foi arquivada por 1 ano e 3 meses, após o prazo deverá “o feito retornar concluso para extinção de punibilidade”.
A homologação foi publicada em 7 de fevereiro de 2022. No texto da decisão, o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande, justifica que não teve audiência para homologar o acordo ‘visto que estamos em meio à pandemia da Covid’.
Nelson Gonçalves foi nomeado para o cargo em comissão de diretor para gerência de segurança de trânsito e registro de veículos no Detran-MS em fevereiro de 2007 e exonerado em julho de 2014. A portaria que regulamenta o credenciamento de empresas de vistoria foi publicada em 27 de junho de 2014.
Assim, o promotor destaca que “o próprio diretor de registro editou as regras para o credenciamento da empresa de vistorias da qual ele mesmo era sócio de fato” em um dos processos.
Acordo do ex-diretor Ao Tribunal, Nelson e Antônio confessaram os crimes de lavagem de capitais e falsidade ideológica. Segundo o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, foi apurado que Nelson era sócio oculto da empresa e movimentava “veladamente valores relativos às operações financeiras da referida empresa”.
O crime é previsto no 1º artigo da Lei nº 9.613/98 do Código Penal, com reclusão de três a dez anos. Assim, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social firmou acordo de não persecução penal com os investigados em 17 de janeiro. Foi justificado que estes não cometeram infração penal violenta ou de grave ameaça, pena inferior a quatro anos de reclusão e ainda confessaram os crimes.
Do total que deve ser pago por cada um, R$ 8,1 mil são referentes às 360 horas de prestação de serviços comunitários que Nelson deveria cumprir. Outros R$ 5 mil da prestação pecuniária são referentes à renda bruta do ex-diretor. Segundo o acordo, assinado pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, o valor de R$ 13,1 mil será pago em 12 parcelas de R$ 1.098,45.
Investigações começaram após reportagem do Midiamax
A Focar Vistoria foi protagonista de um inquérito civil que apurou denúncias de irregularidades e suposta omissão do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) na fiscalização das credenciadas. No começo de 2019, a empresa negava que o ex-diretor do órgão estadual fosse o verdadeiro dono.
Após ter o processo suspenso por não contarem irregularidades nas vistorias da Focar, funcionários da empresa foram filmados ‘dando um jeitinho’ para aprovar, em poucos minutos, carro com motor fundido e sem bateria.
Na época, Gregório negou ser ‘laranja’ do ex-diretor de Registro e Controle de Veículos do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes, argumentando que ele seria apenas “assessor empresarial” da Focar, negando suposto conflito de interesses em sua contratação, já que teria respeitado a “quarentena” de seis meses prevista na Lei 12.813/2013, não restando, desta forma, nenhum impedimento.
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