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Transparência

Ação questiona desmatamento liberado em ‘acordão’ sem estudo ambiental no Parque dos Poderes

Ação deve ser peticionada após o MPMS ferir dever público de preservar o meio ambiente
Renata Portela -
Parque dos Poderes abriga sedes do executivo, legislativo e judiciário de MS (Governo de MS/Saul Schramm)

Nesta segunda-feira (4), será peticionado pedido de tutela de urgência para tentar barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. Acordo entre órgãos do Governo do Estado e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) autorizou o desmate de quase 19 hectares, sem sequer apresentar previamente um estudo de impacto ambiental.

Conforme destacado na peça pela advogada e ambientalista Giselle Marques de Araújo, já havia uma ação popular feita por um advogado, requerendo tutela de urgência antecipada para suspender a autorização do (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) de desmatar área de cerrado no Parque.

Depois, o MPMS também protocolou pedido de distribuição, por dependência, para proibir a supressão de 3,31 hectares. Assim, foi ajuizado pedido de tutela como incidente à ação popular, embora o órgão mencione na peça que depois ajuizaria também uma ação civil pública.

“Fica claro que a tutela provisória de urgência antecedente tramita e subsiste incidente à ação popular”, pontua a advogada. Com isso, afirma que estão presentes requisitos para intervenção de terceiros interessados.

Ausência de estudo ambiental

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Desmatamento em área do Parque dos Poderes (Arquivo, Midiamax)

Ponto importante que a advogada traz na peça é a falta de um estudo de impacto ambiental. No acordo, é mencionado que “Se tiverem áreas de proteção permanente só poderão ser desmatadas nas hipóteses do código florestal”.

Ou seja, os órgãos responsáveis sequer sabem se nas áreas a serem desmatadas em decorrência do acordo há áreas de preservação ambiental. É citado também que é dever do poder público defender e preservar o meio ambiente.

Assim como demonstrado em matéria do Midiamax, a advogada afirma que em nenhum momento o acordo final aponta qual a proporção a ser desmatada, “adotando a narrativa de que serão protegidos 11 hectares”.

Fato é que a lei inicial previa o desmatamento de 28 hectares e, só com 11 protegidos, ao menos 17 seguem podendo ser devastados.

Nos pedidos, a advogada requer que seja indeferida a homologação do acordo, “tendo em vista que o meio ambiente se trata de direito indisponível e que o MPMS não pode desistir da ação civil pública, nem transacionar sobre aquilo que pertence a todos”.

A ação esclarece que o acordo firmado vai resultar no desmatamento de área de preservação que nem está especificada, ferindo o princípio da . “A supressão vegetal viola princípio da eficiência administrativa”, diz trecho.

Também há alternativa apresentada, já que há prédios vazios no centro de que permitem melhor acesso da população aos serviços prestados. Ou seja, poderiam ser utilizados pelos órgãos públicos ao invés de devastar área no Parque dos Poderes para construir novos prédios.

Como pedido alternativo, caso o juiz indefira a inicial, a advogada pede que o processo seja suspenso até que seja realizado o estudo de impacto ambiental. Desta forma, que seja esclarecido quais e quantas áreas serão efetivamente desmatadas e quais os impactos para flora, fauna e clima.

Acordo prevê desmatamento

Em 2019, o MPMS entrou com ação, com pedido de tutela de urgência para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. A tutela foi concedida em 19 de novembro daquele ano e, em caso de descumprimento, o Governo do Estado seria multado em R$ 5 mil.

Na época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pontuava que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ainda deu prazo para que o Estado e o MPMS apresentassem provas de que o desmatamento do Parque seria feito sem prejuízos a fauna e flora.

No entanto, em 1º de dezembro, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a retomada das obras. Isso, porque ele afirmava que o desmatamento já havia sido concluído e paralisar as obras poderia ser um risco à ordem administrativa.

Depois disso, o MPMS pediu a suspensão do processo. A área, que chegou a ser desmatada, abrigaria uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Acontece que, após as brigas judiciais, o Pleno do TJMS suspendeu o arquitetônico da construção do complexo administrativo e judicial da corte. A decisão foi tomada para executar novos estudos sobre a obra, com a possibilidade de fazer melhorias técnicas e ambientais, ou quaisquer outras que sejam necessárias.

Acordo entre as partes

Na mesma ação, foi anexado o acordo entre MPMS, Governo do Estado e Imasul, que segue autorizando o desmatamento no Parque dos Poderes. A área de preservação é de 175,66 hectares, 11,05 a mais do que estipulado em lei.

No entanto, segue autorizado desmatamento de quase 19 hectares. As áreas que integram esses 11,05 hectares de preservação fazem parte da PGE (Procuradoria Geral do Estado), Batalhão de Polícia de Choque, Sefaz (Secretaria de Fazenda), além de outros espaços passíveis de desmate que estariam liberadas para construção ou ampliação dos órgãos.

Conforme detalhado no acordo, também será encaminhado à Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “Cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

Não se fala em punição em caso de descumprimento, mas o acordo pontua que é prevista a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer preferencialmente dentro do complexo do Parque dos Poderes.

“É inequívoco que o desmatamento passível de ocorrer nas áreas indicadas no acordo trará, quando realizado, alguns impactos ambientais, como toda intervenção antrópica causa”, diz trecho da manifestação do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

A licença ambiental é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

E para ser realizada qualquer alteração, não basta o acordo. É preciso que a lei seja mudada, passando pela tramitação dos deputados na Assembleia Legislativa do Estado.

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