Desembargador suspende ação contra Baird pelo desvio de R$ 19,5 milhões do Detran-MS

Empresário e mais três se tornaram réus recentemente pela ação

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João Baird
Foto: Arquivo/Jornal Midiamax

Com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu ação contra o empresário João Roberto Baird. Ele é réu por suspeita de envolvimento no desvio de R$ 19,5 milhões do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).

Após o empresário se tornar réu, a defesa entrou com agravo de instrumento, pedindo a suspensão do procedimento. O pedido foi deferido, a partir do disposto no artigo 3 da Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme trecho da decisão, “Em consulta aos autos de origem, com já aproximadamente seis mil páginas, por ora, aparentemente, considerando que as empresas (pessoas jurídicas) foram excluídas do polo passivo com fundamento no art. 3º, § 2º, da LIA, bem como que após tal exclusão o autor se limitou a ratificar a inicial. E ainda, em razão do que dispõe o art. 3º, § 1º, da LIA, tenho que, de fato, o recurso deve ser recebido no seu duplo efeito, para que a questão seja detida e melhor analisada”.

Réus pelo ato de improbidade

O ex-diretor do Detran-MS, Carlos Henrique dos Santos Pereira, João Roberto Baird, Adriano Chiarapa e Raquel Braga Robaldo se tornaram réus pelo desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas. O grupo responde por dano ao erário.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos. Os investigados tentaram alegar a prescrição dos crimes, tese que foi afastada pelo magistrado.

Assim, o juiz recebeu a denúncia inicial, contra Carlos Henrique, Baird, Adriano Chiarapa e Raquel Robaldo, desconsiderando a parte em que há acusação de improbidade administrativa. É aguardada manifestação das partes, que devem ser citadas.

Desvio de R$ 19,5 milhões

Em 2020, o ex-diretor do Detran-MS teve R$ 19,5 milhões bloqueados, após a denúncia pelo desvio do valor. A denúncia, que tramita sob sigilo, aponta que Carlos Pereira teria agido para lesar de forma milionária os cofres públicos.

O ex-diretor é apontado como responsável pelo edital direcionado de licitação para contratar empresas para aumentar a burocracia em relação ao registro de contratos de financiamento de veículo com gravame.

Entre os anos de 2014 e 2016, as empresas AAC Serviços e Consultoria Ltda, Raquel Braga Robaldo, Adriano Aparecido Chiapara, Itel Informática Ltda (incorporada por Mil Tec Tecnologia da Informação Eireli) e João Roberto Baird teriam faturado mais de R$ 170 milhões junto ao Governo do Estado após manipular o procedimento para o direcionamento.

Juntos, os empresários formaram o Consórcio Reg-Doc e faturaram o Contrato n. 3263/2014/DETRAN, tendo por objeto “implantação, manutenção e operacionalização de sistema de registro de documentos”.

Em recurso, a defesa de Baird alegou que há perigo de dano inverso no bloqueio, que poderia vir a acarretar ‘prejuízo ao sustento próprio e da família do agravante, atentando à dignidade da pessoa humana’. Baird solicitou que apenas fosse mantida a indisponibilidade de um imóvel rural de 393,9288 hectares, avaliado em R$ 10.900.000,00, liberando-se todos os demais bloqueios.

Relator do recurso, o desembargador cita a decisão de 1º grau, que lembra que Baird e sócios teriam realizado remessas ‘vultosas a campanhas eleitorais e notadamente, por evasão de divisas’, por meio da Kamerof Participações Ltda.

A empresa é ligada à holandesa Arklyleius Holdings, que por sua vez é controlada por outra offshore sediada em Londres, que opera em 41 países e paraísos fiscais conhecidos, tais como Luxemburgo, Curaçao, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e outras.

Kuklinski decidiu que os bloqueios deveriam ser mantidos e que não há requisito para suspensão das indisponibilidades, mantendo os R$ 19,5 milhões dos réus bloqueados.

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