A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) suspendeu os benefícios fiscais de sete empresas por no pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul.

A suspensão consta na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com ato declaratório, essas empresas tiveram inadimplência em relação ao e não atenderam à “notificação do Fisco para a regularização da sua situação fiscal nesse aspecto”.

Assim, durante o período de vigência da suspensão, as empresas “ficam sujeitas ao disposto no § 1º do art. 23-C e § 1º do art. 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001”, que Institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda.

Confira as empresas:

EMPRESASTERMO DE
ACORDO
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJEFEITOS DA
SUSPENSÃO
AGRICAR IND. METALÚRGICA
EIRELE
964/201428395984319.916.375/0001-2401.02.2023
CLAMILL AMIDOS IND. E COMER
LTDA ME
1.066/201528374354913.196.917/0002-3601.02.2023
CONFLORA IND. E COM. DE
MADEIRAS LTDA
860/201328391324016.667.878/0001-1501.02.2023
EDUFORME IND COMERCIO
UNIFORMES LTDA
932/201428307796480.577.463/0002-3001.02.2023
LUIZ CARLOS ACORCI FILHO ME1.333/202128458790716.959.169/0003-7501.02.2023
RAÇÕES BOCCHI LTDA635/20112829965241.951.072/0001-8701.02.2023
SUPRACOMEX COM. DE
EMBALAGEM EIRELI
1.155/201828417078023.246.546/0002-0301.02.2023

Por fim, o coordenador Especial de e Desenvolvimento Econômico, Bruno Batista Gonzaga, assina a publicação.