Nesta terça-feira (28), o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a imediata da licitação para compra de combustíveis da prefeitura de . Se descumprir as determinações, o Tribunal aplicará multa de R$ 14 mil.

A decisão consta em edição do Diário Oficial do órgão. O pregão nº 5/2023 prevê contratação de serviços continuados de gestão do fornecimento de combustíveis (, Diesel Comum e Diesel S-10).

Assim, a Divisão de Fiscalização de Licitações apontou sete irregularidades no processo licitatório. São elas:

  • Ausência das adequadas técnicas estimativas do quantitativo;
  • Adoção da modalidade do pregão presencial em detrimento da sua forma eletrônica;
  • Ausência de critérios e limites para pagamento do preço dos combustíveis, durante a execução do contrato;
  • Descumprimento do prazo legal de 8 (oito) dias úteis – ilegalidade da licitação;
  • Ausência de objetividade quanto à documentação relativa à regularidade fiscal;
  • Ausência de critérios objetivos para a avaliação da capacidade técnica;
  • Prazo exíguo para credenciar a rede de fornecedores credenciados.

Então, baseada na argumentação da equipe do TCE-MS, a conselheira Patrícia dos Santos concedeu a liminar e determinou a suspensão imediata do processo licitatório. “Advirto que a suspensão perdurará até que outra decisão seja proferida por esta relatoria”, definiu.

Além disso, deu 20 dias para que “as falhas apontadas sejam corrigidas” pela administração do município. Por fim, a prefeitura está sujeita a multa de aproximadamente R$ 14 mil se descumprir a decisão.