Os municípios de e Laguna Carapã serão os primeiros, no âmbito da Justiça Eleitoral, a ganharem PIDs, os Pontos de Inclusão Digital. A estrutura, prevista pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), concentra diferentes instâncias do Judiciário no mesmo local.

A princípio, municípios com até 50 mil habitantes ganharão os PIDs da Justiça Eleitlral.

A previsão de instalação dos Pontos de Inclusão Digital do (Tribunal Regional Eleitoral) veio a público nesta sexta-feira (21). O Diário de do Estado trouxe a Resolução 808.

Nela, fixa-se que a estrutura visa, entre outros objetivos, a garantir o amplo acesso à Justiça, inclusive aos “excluídos digitais”.

Os PIDs também permitirão a instalação do Balcão Virtual. Prevista em resoluções do CNJ e do próprio TRE desde 2021, a estrutura é uma plataforma de videoconferência. Ele ainda permite um canal de atendimento ao público. Ao mesmo tempo, alinha-se à criação de um juízo 100% digital.

Os Pontos de Inclusão Digital constam em outra resolução do CNJ, de 22 de junho último. O dispositivo determina que cabe aos tribunais instalarem, conforme disponibilidade e ações conjuntas “com demais ramos com jurisdição na localidade”, os PIDs em cidades, povoados, aldeias e distritos.

As unidades não devem funcionar em sedes de comarca ou unidade física do Judiciário. Neste caso, o tribunal do ramo deve adotar providências para que, em suas instalações, haja um PID de “nível I”. Assim, deverá viabilizar atendimento virtual pelos demais ramos do Judiciário ausentes na localidade.

Pontos de Inclusão Digital terão 5 níveis

Conforme a regulamentação do TRE-MS, os Pontos de Inclusão Digital terão sala ou espaço para atos processuais. Dessa forma, abrigarão consultas a processos, tomadas de depoimentos por videoconferência e atendimento em Balcão Virtual. Os serviços serão para mais de um ramo do Judiciário.

Para tanto, são 5 níveis de PIDs:

• Nível 0: atendimento virtual de apenas um ramo do Poder Judiciário;

• Nível 1: atendimento virtual de pelo menos 2 ramos do Poder Judiciário;

• Nível 2: atendimento virtual de pelo menos 2 ramos do Poder Judiciário e ao menos um dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível;

• Nível 3: atendimento virtual de pelo menos 3 ramos do Poder Judiciário e pelo menos 2 dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível, além de sala e equipamentos para atendimento presencial destinado à realização de perícias médicas;

• Nível 4: atendimento virtual de pelo menos 4 ramos do Poder Judiciário e pelo menos 3 dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível, além de sala e equipamentos para atendimento presencial destinado à realização de perícias médicas, e ainda atendimento de cidadania com a cooperação de entidades privadas e da sociedade civil.

Assim, os Pontos de Inclusão Digital de Antônio João e Laguna Carapã serão, no mínimo, do Nível 1. Deve haver, ainda, possibilidade de ampliação para outras localidades.

Cidadãos sem condições de acesso a serviços virtuais do Judiciário são o público-alvo da iniciativa. Como exemplo, não devem ter internet, dispositivos digitais ou conhecimento para o acesso.

PIDs funcionarão em cidades com até 50 mil habitantes

Dessa forma, para instalar os PIDs, o TRE-MS poderá usar juízes de cooperação e outras “iniciativas eficientes para ampliar o diálogo e a integração entre as várias instituições”.

Deverá, ainda, buscar a cooperação, quando possível, com entidades privadas e a seção da (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul) e outras entidades e organizações da sociedade civil “para ampliação da cidadania e a afirmação da responsabilidade social do Poder Judiciário”.

Por fim, há metas anuais proporcionais pelo CNJ para atendimento ao programa. Dessa forma, o TRE-MS previu a instação de Pontos de Inclusão Digital apenas:

• nos bairros e periferias distantes ou com dificuldade de acesso para as unidades físicas do Poder Judiciário;

• nos municípios e localidades que não sejam sede de comarca ou de qualquer unidade física do Poder Judiciário de qualquer ramo, a 40 quilômetros da sede de qualquer comarca e que tenham até 50 mil habitantes.

Os espaços devem ser seguros para a tomada de depoimentos. Além disso, contar com acesso à internet, câmeras de acesso ao ambiente e equipamentos de informática. A resolução instituindo os PIDs data de 20 de julho e tem a assinatura do presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro.