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Transparência

ASMMP culpa AOCP por ‘falha’ em concurso e diz que provas serão resgatadas pela letra dos candidatos

Em nota, entidade diz que não houve fraude e que candidatos a promotor de justiça em MS não observaram 'protocolo de identificação'
Aliny Mary Dias -
Ministério Público MPMS
MPMS. Imagem ilustrativa. (Foto: Arquivo, Midiamax)

Após a publicação de reportagens que revelam suspeita de fraude no concurso do (Ministério Público Estadual) para promotor de Justiça, que chegou a ser suspenso na semana passada, a ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público) publicou nota de esclarecimento nesta segunda-feira (4) em que confirma falha na condução do certame, mas nega fraude.

A associação, assim como o próprio MP na justificativa da decisão que suspendeu o concurso, culpou o Instituto AOCP pelas falhas. O instituto foi contratado por R$ 590 mil para prestar os serviços de banca organizadora do certame.

O sumiço das provas de candidatos será solucionado, segundo a ASMMP, diante de “confrontação grafotécnica”, ou seja, confirmação da letra de cada candidato.

O MPMS, assim como o instituto AOCP, foram procurados pelo Jornal Midiamax desde o dia 30 de agosto, antes da publicação da primeira reportagem sobre as denúncias de fraudes. Nenhuma resposta foi encaminhada à redação até a publicação desta nota de esclarecimento da ASMMP. As tentativas de contato foram devidamente registradas.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público – ASMMP vem a público manifestar seu total e irrestrito apoio à Comissão do XXIX Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto do MPMS, composta por membros do Ministério Público do Estado de e associados desta entidade de classe, bem como de representantes do Poder Judiciário e da OAB/MS.

Lamentavelmente, uma falha no acondicionamento dos cadernos de questões e no ensalamento de 4 candidatos pela equipe do INSTITUTO AOCP, responsável pela aplicação e fiscalização das provas, levou à necessidade de utilização de cadernos reservas. Esse fato, atrelado à não observância, pelos mesmos 4 candidatos, do correto preenchimento do protocolo de identificação nas provas, levou à impossibilidade de correção e consequente aplicação de notas zero. Não houve “sumiço” de provas ou de caderno de questões, que se encontram em poder do INSTITUTO AOCP e que serão encaminhados para a devida correção e posterior confrontação grafotécnica para identificação.

Ocorre que esse episódio, já devidamente esclarecido e solucionado pela Comissão de Concurso em nota oficial (https://www.mpms.mp.br/noticias/2023/08/nota-de-esclarecimento-sobre-o-xxix-concurso-pblico-de-provas-e-ttulos), bem como irresignação anterior em relação à primeira fase do Concurso, também aclarada, vem sendo reiteradamente tratados, pelo Jornal Diário de Mato Grosso do Sul – MIDIAMAX, como “denúncias de fraude” e “suspeitas de manipulação de provas”, inclusive com a publicação de charge difamatória intitulada “Que cheiro ruim é esse? Acho que é do Concurso de Promotor de Justiça”, postura esta não albergada pela liberdade de expressão e pelo direto à informação e à crítica.

Esclarecemos que o recurso dos candidatos que buscaram a Comissão de Concurso não empregou o conceito de fraude, apontando ato ou omissão intencional concebido para enganar os outros, resultando na vitima perdas e ao autor ganho, havendo sim, nas aludidas matérias difamatórias, uma clara manipulação de palavras e layout para ofensa e descrédito ao MPMS e a todos os componentes da Comissão de Concurso.

A ASMMP, reafirmando seu compromisso intransigente com uma imprensa livre, esclarece os fatos, empenha sua confiança na lisura do certame e repudia com veemência qualquer reportagem ou manifestação que, de forma leviana, venha a macular a honra e a imagem dos integrantes da Comissão do XXIX Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto do MPMS, sem prejuízo da tomada, em defesa de seus associados e de toda a classe, de providências para responsabilização cível e criminal.

/MS, 04 de setembro de 2023.

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