A Prefeitura de segue obrigada a pagar adicional de insalubridade aos servidores municipais da . A obrigação do pagamento havia sido conquistada pela categoria na Justiça. Entretanto, a prefeitura entrou com agravo contra a decisão.

No entanto, desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Antonio Cavassa de Almeida, negou recurso da prefeitura e manteve a decisão do da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

O resultado foi publicado nesta segunda-feira (6).

Vale lembrar que Campo Grande recorreu contra a decisão de José Henrique Neiva na última sexta-feira (3). Na data, encerrava-se o prazo determinado para a Prefeitura de Campo Grande realizasse o pagamento da insalubridade para a enfermagem.

Assim, a prefeitura entrou com recurso, afirmando que a perícia necessária para a realização do pagamento não teria sido concluída, além de alegar falta de recursos para pagar a insalubridade.

Na decisão, Cavassa afirmou que não deverá “ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, uma vez que o agravante não logrou demonstrar motivo legitimador para tanto”.

Além disso, o desembargador afirmou que “nenhum dano se afigura crível ao Município no caso de da eficácia da decisão, mormente porque o trâmite do agravo é relativamente célere e, por isso, não tardará para se definir acerca do acerto ou não da decisão hostilizada”.

“Logo, até o julgamento deste recurso pela Câmara, nenhum prejuízo advirá ao agravante, devendo ser ressaltado que o juízo de primeiro grau condicionou o pagamento do adicional ao preenchimento dos requisitos previstos em Lei”, finalizou.