Na última semana, foi arquivada ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, contra dois ex-secretários municipais de Campo Grande. São eles Paulo Sérgio Nahas e Marcos Antônio de Moura Cristaldo.

A sentença é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Conforme o magistrado, eram apuradas irregularidades em dois contratos para manutenção de cemitérios.

Os contratos tratavam de serviços de administração, conservação, manutenção e limpeza dos cemitérios públicos municipais Santo Amaro, Santo Antônio e São Sebastião. A empresa responsável era a Taira Prestadora de Serviços Ltda (CNPJ 04.616.358/0001-02).

Na ação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontou irregularidades identificadas nos contratos e também nos termos aditivos. O prejuízo ao erário identificado era de R$ 132.510,44 (à época dos fatos), que atualizados no momento do ajuizamento da ação correspondem a R$ 244.626,00.

“Lamentavelmente, deve ser reconhecida a ocorrência de prescrição na espécie”, aponta o magistrado. Na época da assinatura dos contratos eram titulares das secretarias municipais de Controle Urbanístico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

“A exoneração do cargo em comissão é o termo inicial do prazo prescricional. Nessa linha de raciocínio, o prazo para propositura da presente ação expirou em 01/01/2018 e, no entanto, a demanda foi proposta somente em 23/05/2018, de modo que alcançada pela prescrição”, pontua o juiz.

Desta forma, o procedimento foi arquivado.