Vereadores de Ribas do Rio Pardo, município distante 97 quilômetros, terão que devolver R$ 57,5 mil aos cofres públicos, em razão do recebimento irregular de benefício de plano de saúde e diárias por participação em sessões extraordinárias. A decisão é do (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), que seguiu parecer emitido pelo Ministério Público de Contas.

Consta que foi instaurado um processo a partir de relatório de auditoria realizado na Municipal, entre janeiro e dezembro de 2016. Na ocasião, foram identificadas ilegalidades como planos de saúde pagos aos vereadores, despesas com plano de saúde sem amparo de contrato, convênio ou outro instrumento legal, fixação de valor alto de diárias e pagamento por realização de sessões extraordinárias.

De acordo com o parecer da 3ª Procuradoria de Contas, a Constituição Federal prevê que os vereadores não possuem direito ao benefício de plano de saúde, estão sujeitos ao regime de subsídio. Quanto às diárias, o procurador-geral de Contas João Antônio de Oliveira Martins Junior afirmou não ser razoável os valores praticados pelo Legislativo.

“Em razão da grave crise financeira e política que atravessa o país, a imoralidade do valor se torna ainda mais flagrante. Em atenção aos princípios da moralidade e da economicidade, é necessária a revisão do valor concedido a título de diárias”. Neste sentido, o procurador opinou pela irregularidade dos atos, pediu a aplicação de e a impugnação dos valores gastos irregularmente. 

Multa aos vereadores

O relator do processo no TCE-MS concordou com o parecer e declarou a irregularidade, aplicando multa no valor equivalente a 150 Uferms. Foi determinada a devolução da quantia de R$ 30.532,50 relativos ao recebimento ilegal para pagamento de plano de saúde responsabilizando seis vereadores, e R$ 27.500,00 referentes ao recebimento ilegal pelo comparecimento em sessões extraordinárias sob a responsabilidade de 11 vereadores.