O juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de , condenou o Consórcio UFN3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados) e a Sinopec Petroleum do Brasil ao pagamento de R$ 1.209.082,37 a uma empresa de pré-moldados localizada em São José do Rio Preto (SP). O valor é referente aos serviços prestados, bem como multa contratual.

Conforme apurado, a empresa firmou contrato com a e com a Sinopec, visando fornecimento, transporte e montagem de peças pré-moldadas da estrutura do refeitório e do prédio administrativo da usina da . O contrato teve cinco aditivos, com o acréscimo de novos prédios, bem como novas obrigações, majorações e prazos.

Com o 4º aditivo, no valor de R$ 11.130,518,56, se fez necessário um novo aditivo, de número 5, que prorrogou o término da prestação de serviços. Contudo, a execução foi interrompida nesta fase contratual, em razão da rescisão entre a Petrobras e o Consórcio, depois que a empresa já havia produzido 435 painéis pré-moldados para entrega.

Assim, os paulistas acionaram a Justiça solicitando as devidas restituições. O Consórcio e a UFN3 pediram que a cobrança fosse rejeitada. Solicitaram a aplicação da exceção do contrato não cumprido. Alegaram ausência de demonstração da retenção de valores e exceção do contrato não cumprido, já que as cláusulas contratuais estipulam condições suspensivas para a realização dos pagamentos. Sustentou a falta de assinatura nas notas fiscais, pelo que não estaria comprovada a efetiva prestação dos serviços.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que era procedente a cobrança. Disse que no contrato há uma cláusula estabelecendo multa de 10% do valor total, que pode ser acionada pela empresa paulista. “Sob esse aspecto, ressalto que, em que pese a literalidade da referida cláusula consignar que tal direito caberia unicamente à contratante (Consórcio), isso não inviabiliza que a contratada [empresa de pré-moldados], se valha das mesmas prerrogativas, vez que se trata de contrato bilateral e oneroso”, explicou.

Assim, ele considerou o pedido e as provas apresentadas, e condenou o e a Sinopec ao pagamento de R$ 1.209.082,37 com correções monetárias, referentes aos serviços prestados, e mais 10% do valor do débito originário em multa contratual. Neste aspecto, a Gesa figurou como parte passiva na ação e vai dividir apenas o pagamento do valor da multa contratual.

UFN3 comprada por russos

Russos do grupo Acron efetivaram a compra da UFN3 após negociações com Tereza Cristina, então ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As obras estavam paralisadas desde 2014, após a estatal brasileira ter feito R$ 3 bilhões em investimentos em Três Lagoas, e a expectativa é de que seriam retomadas a partir de julho.

A construção da UFN3 em Três Lagoas teve início em 2009. No ano seguinte, um termo de acordo entre Estado e Prefeitura deu uma série de incentivos tributários para a Petrobras ativar a fábrica em Mato Grosso do Sul. Após a paralisação das obras e a saída da estatal brasileira do segmento de fertilizantes, em 2018, Estado e Prefeitura decidiram manter os benefícios fiscais aos compradores da planta industrial, o que atraiu o interesse dos russos.