Pular para o conteúdo
Transparência

TSE nega recurso a prefeito condenado em R$ 21 mil por usar site da prefeitura para autopromoção

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Aristeu Pereira Nantes (Patriota), prefeito de Glória de Dourados, município distante 281 quilômetros de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 21 mil em multa por usar o site institucional da prefeitura para divulgar matérias em caráter de publicidade pessoal nas eleições de 2020. Condenado … Continued
Renan Nucci -
Prefeito foi condenado e TSE manteve sentença
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Aristeu Pereira Nantes (Patriota), prefeito de , município distante 281 quilômetros de , condenado ao pagamento de R$ 21 mil em multa por usar o site institucional da prefeitura para divulgar matérias em caráter de publicidade pessoal nas eleições de 2020.

Condenado

A sentença foi publicada em primeira instância pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral e Aristeu foi condenado. Ele, o vice Amadeu Ferreira de Moura e a coligação Fé, Trabalho e Credibilidade recorreram em segunda instância  ao (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), alegando que o conteúdo que motivou o processo não foi veiculado no período de vedação.

No entanto, o TRE-MS manteve a sentença do primeiro grau, motivo pelo qual houve novo recurso, desta vez no TSE, com o objetivo de contestar a decisão de e reformar a sentença. Além disso, solicitou também que caso a multa fosse mantida, que fosse reduzida a R$ 5 mil, uma vez que não houve dano ao patrimônio público.

Ao avaliar o caso, o TSE entendeu que apesar das alegações da defesa, “a simples divulgação de propaganda institucional já implica desequilíbrio na disputa eleitoral, na medida em que constitui uso da máquina pública em benefício de uma candidatura, com prejuízo para as demais”. Assim, a decisão foi negar o recurso e manter as decisões.

“A caracterização de conduta vedada por divulgação de propaganda institucional em período proibido, prevista no comando normativo supramencionado, é ilícito de natureza objetiva que independe da finalidade eleitoral do ato”, lê-se no relatório do ministro Sérgio Banhos. Também participaram da votação os ministros (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

ADPF das favelas: STF aprova plano do Rio e manda PF investigar milícias

Brasileira é encontrada morta com sinais de estrangulamento e companheiro vai preso na fronteira

Com alagamentos e no escuro, moradores do Bairro Oscar Salazar cobram melhorias na infraestrutura

Dias após sequestro a caminho da escola, adolescente é esfaqueada em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Mais de uma década depois, juiz inocenta 11 em sentença da Coffee Break

Detran-MS reajusta contratos e pagará R$ 44,6 milhões à empresa investigada pela PF

VÍDEO: Advogado flagra alimentos estragados na Marinha em MS, mas instituição alega descarte

Judô

Itaporã recebe etapa do Circuito Estadual de Judô neste final de semana

Últimas Notícias

Polícia

Motociclista é baleado ao reagir a abordagem policial em Campo Grande

Jovem foi levado para a UPA Leblon após ser baleado na Vila Jussara

Cotidiano

Unidade Móvel do projeto Nossa Energia sorteia 10 geladeiras e 30 ventiladores na Expogrande

Público da feira poderá conhecer e aproveitar os benefícios desse projeto itinerante e inclusivo

Cotidiano

Chuva provoca alagamentos, abre crateras e deixa condutores ilhados em Campo Grande

Enxurrada foi registrada em diferentes bairros da cidade

Política

Deputados federais de MS apontam novos mercados após “tarifaço” de Trump

Integrante da bancada de MS disse que Estados Unidos não fugirá dos impactos das taxas