TSE nega recurso a prefeito condenado em R$ 21 mil por usar site da prefeitura para autopromoção

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Aristeu Pereira Nantes (Patriota), prefeito de Glória de Dourados, município distante 281 quilômetros de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 21 mil em multa por usar o site institucional da prefeitura para divulgar matérias em caráter de publicidade pessoal nas eleições de 2020. Condenado […]

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Prefeito foi condenado e TSE manteve sentença
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Aristeu Pereira Nantes (Patriota), prefeito de Glória de Dourados, município distante 281 quilômetros de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 21 mil em multa por usar o site institucional da prefeitura para divulgar matérias em caráter de publicidade pessoal nas eleições de 2020.

Condenado

A sentença foi publicada em primeira instância pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral e Aristeu foi condenado. Ele, o vice Amadeu Ferreira de Moura e a coligação Fé, Trabalho e Credibilidade recorreram em segunda instância  ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), alegando que o conteúdo que motivou o processo não foi veiculado no período de vedação.

No entanto, o TRE-MS manteve a sentença do primeiro grau, motivo pelo qual houve novo recurso, desta vez no TSE, com o objetivo de contestar a decisão de segunda instância e reformar a sentença. Além disso, solicitou também que caso a multa fosse mantida, que fosse reduzida a R$ 5 mil, uma vez que não houve dano ao patrimônio público.

Ao avaliar o caso, o TSE entendeu que apesar das alegações da defesa, “a simples divulgação de propaganda institucional já implica desequilíbrio na disputa eleitoral, na medida em que constitui uso da máquina pública em benefício de uma candidatura, com prejuízo para as demais”. Assim, a decisão foi negar o recurso e manter as decisões.

“A caracterização de conduta vedada por divulgação de propaganda institucional em período proibido, prevista no comando normativo supramencionado, é ilícito de natureza objetiva que independe da finalidade eleitoral do ato”, lê-se no relatório do ministro Sérgio Banhos. Também participaram da votação os ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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