Pular para o conteúdo
Transparência

TSE nega recurso a prefeito condenado em R$ 21 mil por usar site da prefeitura para autopromoção

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Aristeu Pereira Nantes (Patriota), prefeito de Glória de Dourados, município distante 281 quilômetros de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 21 mil em multa por usar o site institucional da prefeitura para divulgar matérias em caráter de publicidade pessoal nas eleições de 2020. Condenado … Continued
Renan Nucci -
Prefeito foi condenado e TSE manteve sentença
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Aristeu Pereira Nantes (Patriota), prefeito de , município distante 281 quilômetros de , condenado ao pagamento de R$ 21 mil em multa por usar o site institucional da prefeitura para divulgar matérias em caráter de publicidade pessoal nas eleições de 2020.

Condenado

A sentença foi publicada em primeira instância pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral e Aristeu foi condenado. Ele, o vice Amadeu Ferreira de Moura e a coligação Fé, Trabalho e Credibilidade recorreram em segunda instância  ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), alegando que o conteúdo que motivou o processo não foi veiculado no período de vedação.

No entanto, o TRE-MS manteve a sentença do primeiro grau, motivo pelo qual houve novo recurso, desta vez no TSE, com o objetivo de contestar a decisão de e reformar a sentença. Além disso, solicitou também que caso a multa fosse mantida, que fosse reduzida a R$ 5 mil, uma vez que não houve público.

Ao avaliar o caso, o TSE entendeu que apesar das alegações da defesa, “a simples divulgação de propaganda institucional já implica desequilíbrio na disputa eleitoral, na medida em que constitui uso da máquina pública em benefício de uma candidatura, com prejuízo para as demais”. Assim, a decisão foi negar o recurso e manter as decisões.

“A caracterização de conduta vedada por divulgação de propaganda institucional em período proibido, prevista no comando normativo supramencionado, é ilícito de natureza objetiva que independe da finalidade eleitoral do ato”, lê-se no relatório do ministro Sérgio Banhos. Também participaram da votação os ministros (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Ginastas sul-mato-grossenses buscam apoio para competir em torneio nacional

bodoquena

MPMS nega recurso e mantém licitação após denúncias de concorrentes

Fãs campo-grandenses lamentam morte de Ozzy Osbourne: “Legado permanecerá vivo”

Dono de padaria famosa foi preso com insumos vencidos e queijo clandestino no Taveirópolis

Notícias mais lidas agora

bodoquena

Após ‘enxurrada’ de questionamentos e prorrogação, MPMS contrata empresa por R$ 6 milhões

Agência Brasil

Veja 3 argumentos de Fux ao votar contra medidas ordenadas a Bolsonaro por Moraes

Bebê

Laudo aponta que bebê morreu asfixiada ao ser estuprada pelo pai em MS

Príncipe George completa 12 anos com novo retrato real

Últimas Notícias

Polícia

Acusada de matar o próprio filho, jovem é internada em MS

Crime aconteceu em Paranaíba quando a jovem era adolescente

Transparência

Com aditivo de R$ 1,65 milhão, contrato de asfalto sobe para R$ 9,14 milhões em Bataguassu

Empresa Gomes & Azevedo LTDA – EPP é a responsável pelo contrato

Transparência

Três anos após fim de concessão, Campo Grande vai indenizar em R$ 2,5 milhões o Flexpark

Município publicou extrato de reconhecimento de dívida com empresas que operaram cobrança do estacionamento rotativo na Capital

Brasil

Com pai detido em Campo Grande, Oruam se entrega à polícia após ter prisão decretada

Rapper é acusado de associação ao tráfico, resistência, desacato e outros crimes