Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve condenação ao prefeito reeleito de –a 281 de Campo Grande–, Aristeu Pereira Nantes (Patriota), por utilizar o site institucional do município para divulgar matérias em seu favor durante período vedado pela lei eleitoral.

O julgamento manteve decisão da 39ª Zona Eleitoral, que multou o prefeito em R$ 21.282 por manter ativo o conteúdo noticioso do site do município em período vedado pela legislação eleitoral, por convergir com a época de campanha. Em recurso, o prefeito, seu vice, Amadeu Ferreira de Moura e a coligação Fé, Trabalho e Credibilidade, alegaram que a publicidade contestada não foi veiculada durante o período de vedação.

O relator, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, destacou que, nos 3 meses anteriores à eleição, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos e entidades da administração, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A simples permanência da publicidade no período vedado é suficiente para a aplicação de multa, mesmo que ela tenha sido elaborada e divulgada em momento anterior. Isso porque a divulgação gera “desequilíbrio insanável na disputa”. As matérias, por sua vez, ficaram disponíveis até ação do juiz eleitoral em 30 de setembro de 2020.

Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral salientou que a manutenção das matérias no site da prefeitura, enfatizando o trabalho de Aristeu, foi distribuído por meio do WhatsApp. Por isso, cabia a manutenção da sentença. Com isso, o recurso foi rejeitado e a multa, mantida.