TSE nega ‘divergência de datas’ como prova para receber recurso de prefeito declarado inelegível em MS
Relator é o ministro Edson Fachin
Renan Nucci –
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso extraordinário a João Donizeti Cassuci, candidato a prefeito de Angélica que foi reeleito nas eleições de 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido por condenação em crime contra o sistema financeiro. Ele alegava que, com base na Lei da Ficha Limpa, o prazo de 8 anos de inelegibilidade havia acabado durante o pleito, uma vez que a sentença foi proferida em 2012. No entanto, a suposta divergência entre datas não foi considerada prova válida.
Donizeti apresentou o recurso contra decisão do próprio TSE que havia negado outro recurso a ele, mantendo a inelegibilidade e indeferindo o registro de candidatura. O ministro Edson Fachin, relator do processo, explicou que para se tornar inelegível, o candidato precisa ter contra si condenação transitada em julgado, condenação por crime que não seja culposo ou de menor potencial ofensivo, e condenação que não esteja anulada ou suspensa.
No caso em questão, há de fato condenação que implicava o ex-prefeito. O TSE, inclusive, chegou a suspender o prazo para eleições suplementares até que a situação fosse analisada. Neste sentido, todas as decisões foram desfavoráveis ao político. Neste último recurso, ele alegou que a sentença foi publicada no dia 26 de setembro de 2012, sendo completados os oito anos de inelegibilidade no dia 26 de setembro de 2020, o que o deixaria apto a participar daquelas eleições.
Contudo, consta nos autos que uma decisão colegiada do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aponta a data da sentença para o dia 23 de outubro de 2012. Por este motivo, ele não poderia ser eleito. Mesmo assim, o ministro Edson Fachin explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) determina que o reexame de prova, no caso a discrepância entre as datas, não é motivo para validar um recurso extraordinário.
“Pontue-se, por oportuno, que o embate jurídico à luz da proporcionalidade in concreto, tal como proposto pelo recorrente, com supedâneo na desproporcionalidade do prazo de inelegibilidade declarado na hipótese dos autos, que supostamente teria totalizado o tempo de 14 anos — pela prática de crime contra o sistema financeiro, tendo sido condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias, com decurso de determinado prazo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado —, denota o subjetivismo do interesse ventilado nas razões do recorrente, incompatível com a natureza extraordinária do presente apelo, em cujas razões devem ser formuladas matérias que transcendam a esfera jurídica da parte e alcancem objetivamente outros jurisdicionados”, afirmou o ministro.
Eleições
Edinho Cassuci do PDT, foi eleito prefeito de Angélica com 42,01% dos votos, nas eleições suplementares para a prefeitura de Angélica realizadas no domingo passado. Edinho, que é sobrinho de Donizeti, concorreu às eleições com outros três candidatos: Aparecido Geraldo Rodrigues, conhecido como Boquinha (PSDB), que era o prefeito interino até então, Roberto Cavalcanti (União Brasil) e Chico Bragança (MDB). O pleito foi realizado justamente em razão da inelegibilidade de Donizeti.
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