O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (2) uma instrução normativa que regulamenta a quitação de débitos via Refic (Programa de Regularização Fiscal do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas), com desconto de até 90%.
A proposta visa atender agentes públicos que têm débitos junto ao TCE-MS, resultantes de sanções, como multas, por exemplo. Para aderir, é preciso protocolar o pedido por meio do site oficial da corte. O índice de redução incidirá sobre a importância da multa, convertida em reais com base no valor da Uferms vigente na data da homologação do pedido de adesão ao Refic.
O percentual pode ser de 90% para multas com valores equivalentes a até 100 Uferms, 80% para multas com valores superiores 120 e até 150 Uferms, 70% para multas com valores superiores a 150 até 500 Uferms. “Os processos, eventuais recursos e pedidos de revisão, cujas multas forem quitadas com redução, serão submetidos ao Conselheiro Relator do feito para decidir quanto à sua extinção ou continuidade, para cumprimento de outros atos executórios”, lê-se na publicação assinada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, presidente do TCE-MS.