A 1ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) retome imediatamente a demarcação das terras ocupadas pela Comunidade Indígena Kinikinau, em Miranda. Foi concedido prazo de seis meses para elaboração de estudo antropológico de identificação, coordenado por antropólogo de qualificação reconhecida.

Em 2013, o MPF (Ministério Público Federal) iniciou o acompanhamento da instauração e andamento do processo de identificação e demarcação da terra tradicionalmente ocupada pelos Kinikinau.

Após nove anos, nenhuma fase do procedimento foi concluída pela Funai, sob alegação de excesso de demanda, escassez de servidores para análise da documentação e impossibilidade de contratação de profissionais externos para compor e coordenar os grupos técnicos.

Desembargador aponta que não há justificativa para paralisação do processo de demarcação das terras do Kinikinau

Em sua decisão, o desembargador federal Hélio Nogueira impôs que a fundação respeite os prazos previstos no Decreto 1.775/1996, com a apresentação, em juízo, de cronograma de fases necessárias à conclusão da demarcação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.  

O magistrado destacou ainda que não há justificativa para a indefinição quanto à inclusão do processo referente à Comunidade Kinikinau no planejamento da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, nove anos após o início do acompanhamento da reivindicação fundiária.

“O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação se faz presente na medida em que a omissão da Funai viola o pleno exercício dos direitos da comunidade indígena em questão sobre a terra, especialmente em se considerando a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelos índios Kinikinau que, segundo consta em relatório antropológico elaborado voluntariamente por Gilberto Azanha (novembro de 2018), teriam sido expulsos de suas terras e estariam vivendo em terras indígenas ‘emprestadas’ da etnia Kadiwéu, com a qual sua etnia seria frequentemente confundida”, escreveu.

Quem são os Kinikinau?

O povo Kinikinau foi expulso de seus territórios tradicionais na região de Aquidauana e Miranda, no início do século XX, segundo o Cimi (Conselho Indigenista Missionário). Assim, o órgão antecessor da Funai, o SPI (Serviço de Proteção ao Índio) para a Terra Indígena Kadiwéu, na Serra de Bodoquena, onde viveram por quase 100 anos.

A maior parte dos Kinikinau mora na aldeia São João, sudeste da Reserva Indígena Kadiwéu, em Porto Murtinho. Alguns vivem em aldeias Terena, em Aquidauana (Bananal e Limão Verde), Miranda (Cachoeirinha e Lalima) e Nioaque (Água Branca e Brejão).