O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reprovou as contas do PT no município de relativas ao ano de 2020, conforme sentença da juíza eleitoral Larisa Ditzel Cordeiro Amaral, publicada no Diário do da quarta-feira (27).

Na decisão, a magistrada determina que o partido devolva ao Tesouro Nacional a cifra de R$ 27.499,15, mediante pagamento via GRU (Guia de Recolhimento da União).

Do montante desaprovado pela Justiça Eleitoral, R$ 14.777,17 são completamente irregulares, pois não há comprovação de origem. Outros R$ 10.721,98 são referentes à movimentação de recursos fora das contas específicas e sem a necessária documentação fiscal correlata.

Há, ainda, outros R$ 2 mil referentes à despesa sem comprovação idônea, com recursos próprios; acrescidos de de até 20%, porém, neste caso, apenas passível de desconto dos futuros repasses do Fundo Partidário.

Antes do TRE-MS, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela desaprovação das contas. No detalhamento da sentença é informado que o PT cumpriu todos os prazos para apresentação das contas. No entanto, verificou-se que as contas foram apresentadas com movimentação financeira ausente de procurações do órgão municipal e seus responsáveis, conforme determina a legislação.

Houve divergência até na lista dos agentes responsáveis pela prestação de contas na comparação com a certidão de composição completa dos membros do partido.

TRE-MS detalha como foi a reprovação das contas

De acordo com a Justiça Eleitoral, o PT foi informado sobre como deveria tomar providências, inclusive na apresentação de retificadora, de documentos fiscais hábeis e cópia da GRU recolhida ao Tesouro Nacional na quantia de R$ 14.777,17, diante da informação de recebimento de recursos de “Origem Não Identificada” ou o cadastramento do doador da quantia informada.

A retificação do PT, embora feita no prazo correto, foi feita por meio de petição explicando que todos os documentos contábeis e esclarecimentos foram juntados para nova análise.

O problema é que a maneira na qual as contas foram apresentadas não é a forma em que a lei estabelece. As doações e repasses de valores, por exemplo, estão em discordância. A peça “Extrato de Prestação de Contas” não foi retificada.

No item “Doações para Manutenção do Partido – Pessoas Físicas”, no valor de R$ 5.712,00, a “doação de origem não foi identificada”, no valor de R$ 14.777,17, não identificando o doador dos repasses, portanto, não sanando a irregularidade, o que comprova que o partido PT de Dourados não arrecadou apenas R$ 5.712,00, como afirmado, em nota explicativa.

No demonstrativo de doações financeiras recebidas e nas notas explicativas, apenas R$ 5.712,00 foram justificados. A arrecadação apresentada pelo PT aponta para despesas de R$ 27.338,21 com saldo devedor de R$ 6.849,04.

Entretanto, as despesas que transitaram pela conta bancária perfazem o montante de apenas R$ 16.616,23, outra irregularidade apontada, o que dá uma diferença de gastos em R$ 10.721,98, Comprometendo a aferição das contas pela Justiça Eleitoral.