TRE-MS reprova contas de partido que recebeu doação irregular e ordena devolução de R$ 15 mil

Valor será restituído ao Tesouro Nacional

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Sede da Justiça Eleitoral de MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), manteve a reprovação das contas do PC do B (Partido Comunista do Brasil) de Campo Grande, em razão de inconformidades nas doações de campanha nas eleições municipais de 2020. O relator do processo é o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TRE-MS.

Consta na decisão publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (09), disponível para Consulta Pública, que a Justiça Eleitoral não aprovou as contas do partido e determinou a restituição de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional. O motivo é que foram realizadas doações através de depósitos e não por meio de uma transferência bancária, como determina a lei. 

“As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal”, lê-se nos autos do processo.

Neste sentido, alegando que não houve desvio, mas apenas “inconformidade” com detalhe administrativo, o partido solicitou que as contas fossem aprovadas, mas com ressalvas. Além disso, alegava que a decisão da corte ia contra o entendimento de outros tribunais que julgaram casos parecidos. 

Porém, ao avaliar o caso, o desembargador manteve a decisão de reprovação, se baseando em uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que prevê que “no caso de utilização das doações financeiras recebidas em desacordo a Lei, ainda que identificado o doador, sejam os respectivos valores recolhidos ao Tesouro Nacional”.

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