O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reprovou as contas do PSL (Partido Social Liberal) de devido à ausência de informações sobre o exercício financeiro de 2019. Consta que o partido anexou documentação fora do prazo oportuno, conforme apontado pelo juiz Juliano Tannus, relator do processo.

Consta que o juízo da 44ª Zona Eleitoral da Capital julgou não prestadas as contas da agremiação, condenando-a à perda do direito de recebimento da cota do Fundo Partidário. O partido recorreu alegando que não houve integração do sistema de dados, motivo pelo qual não conseguiu apresentar todas as informações exigidas.

Por este motivo, apresentou a declaração de ausência de movimentação de recursos financeiros no exercício de 2019, e posteriormente, juntou Relação de Contas e Extrato Bancário, constatando que houve movimentação. Assim, ingressou com recurso no TRE. A Promotoria de Justiça da 44ª Zona Eleitoral se manifestou pela manutenção da decisão. 

Ao avaliar o caso, o TRE-MS entendeu que “não se admite a juntada extemporânea de documentos em prestação de contas”, quando o partido tenha sido anteriormente intimado a suprir a falha e não o faz no momento oportuno, resultando em preclusão. No entanto, apesar de manter a reprovação das contas, reformou a sentença para manter o direito ao Fundo Eleitoral.

“À unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional não conheceu de documentos juntados de forma extemporânea sem justo motivo ante a incidência da preclusão temporal. No mérito, também à unanimidade, mas contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional, entendendo que há nos autos elementos mínimos que permitam a análise das contas, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, julgar desaprovadas as contas do órgão partidário ora recorrente, tudo nos termos do voto do relator e resolvendo o mérito”, detalhou o relator.