O Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Angélica relativas ao ano de 2016, que na época era presidida pelo vereador Ivo Ferreira dos Santos, também conhecido como “Ivo do Ipezal”.

De acordo com o Pleno do TCE-MS, houve intempestividade na entrega das contas com mais de um ano de atraso, além de sonegação de documentos do balanço patrimonial da instituição. O acórdão considera, ainda, que o balanço patrimonial diverge do informado no exercício de 2016.

Os conselheiros também encontraram inconformidades na demonstração do fluxo de caixa e detectaram desobediência na gestão financeira ou orçamentária aos limites de qualquer natureza estabelecidos nas constituições federal, estadual e nas leis pertinentes. Até o subsídio dos vereadores teria sido pago em desconformidade com a Constituição.

O acórdão publicado no Diário Oficial do TCE-MS, na página 3 da edição 3.111 diz, ainda, que a gestão de Ivo Ferreira dos Santos – o “Ivo do Ipezal” – foi marcada por infrações à norma constitucional, legal ou regulamentar que verificadas na prestação de contas de gestão, tais como as decorrentes de omissão total ou parcial de prestar contas no prazo estabelecido, de registro incorreto das contas públicas, de envio de documento de forma intempestiva e de falta de transparência, ensejam a declaração da sua irregularidade, que resulta na aplicação de multa ao responsável, além da recomendação aos ordenadores de despesas atuais para que adotem providências no sentido de que as falhas detectadas sejam devidamente corrigidas, quando da remessa das futuras prestações de contas ao TCE-MS.

Pleno do TCE é unânime pelas irregularidades no balanço

Na gestão de Ivo Ferreira dos Santos à frente da Câmara Municipal de Angélica, que foi vista, relatada e discutida na 2ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, os conselheiros acordaram pela unanimidade de registro de irregularidade na prestação de contas de 2016.

Inicialmente, ela terá que pagar uma multa de 130 Uferms (Unidade fiscal Estadual de referência de Mato Grosso do Sul), o que nos valores atuais são R$ 6.032. Ivo Ferreira dos Santos tem 45 dias para pagar a multa, além de ter que apresentar toda a documentação que falta para a prestação de contas.

Procurado pelo Jornal Midiamax, o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Angélica, Ivo Ferreira dos Santos, disse que ainda não havia sido notificado da decisão do Pleno do TCE-MS. Horas depois, Ivo Ferreira dos Santos, que se reelegeu em 2020, entrou em contato com o Jornal Midiamax e disse que, em 2020, recebeu uma notificação e que pagou uma multa. Politicamente, ele foi eleito pelo DEM e migrou para o PP.

“Quem ocupa cargo de gestão pública é passivo de alguma condenação, embora ainda não esteja sabendo de nada”. Vou verificar essa situação, justificou-se o vereador Ivo Ferreira dos Santos.