O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a decisão que declarou a irregularidade no salário recebido pelos vereadores da Municipal no ano de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial da corte desta segunda-feira (18).

Consta nos autos que o ex-vereador Nelson Luiz da Rocha ingressou com recurso contra o procedimento do que julgou irregulares as contas da Câmara no ano de 2012 e determinou a restituição atualizada dos valores extrapolados à época.

Ou seja, os vereadores aprovaram naquela oportunidade a Lei Municipal número 4/2008, que fixou o subsídio dos parlamentares em R$ 4.650,75. No entanto, a Constituição Federal prevê que, no caso dos municípios com população de 10 mil a 50 mil habitantes, o limite máximo do salário dos vereadores deve ser de 30% do que ganha um deputado estadual.

Naquele ano, o salário de um deputado era de R$ 12.384,07, motivo pelo qual os valores pagos aos vereadores deveriam ser de R$ 3.715,22 e não R$ 4.650,75, como aprovado pelos vereadores. Assim, a equipe técnica do TCE-MS e o Ministério Público de Contas emitiram pareceres desfavoráveis às contas.

O TCE-MS julgou pela irregularidade e determinou que os vereadores da ocasião restituíssem o extrapolado. Nelson Luiz da Rocha recorreu, mas teve o recurso negado.