TCE-MS encontra 11 irregularidades em credenciamento para licitação na saúde em Naviraí
TCE-MS acatou denúncia da Associação dos Médicos de Naviraí e que ouvir explicações da prefeita Rhaíza Matos
Elias Luz –
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O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) recebeu e acatou denúncia apresentada pela Associação dos Médicos contra a prefeita de Naviraí, Rhaíza Matos. Logo de início, o TCE-MS encontrou onze irregularidades na condução do Credenciamento nº 1/2022, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de plantões, sobreavisos e transporte médicos.
Um exame sobre a concessão de medida cautelar em caráter liminar foi feito e com vistas à imediata suspensão do processo administrativo e, caso a sessão tenha ocorrido, que a Prefeitura de Naviraí, mediante o poder da autotutela, anule os atos praticados, com posterior republicação do edital convocatório, sem as irregularidades, para fins de apresentação dos documentos.
Inicialmente, o edital de credenciamento apresentou as seguintes irregularidades: vedação de participação de consórcio de empresas e de empresas em recuperação judicial, proibição de interposição de recurso pelas empresas que não credenciarem representante na sessão, exigência de certidão negativa de débitos de natureza diversa ao objeto, comprovação de regularidade das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Após um exame mais minucioso, foram encontradas outras irregularidadesm como, por exemplo, exigência de apresentação da documentação dos profissionais que irão prestar os serviços no momento da habilitação – e não no momento de assinatura do termo de credenciamento e contrato, prazo de antecedência para requerer o descredenciamento extenso e ausência de prazo para a administração confirmar o descredenciamento, falta de isonomia no critério de escolha para distribuição dos serviços , ausência de cláusula no termo de credenciamento prevendo a garantia e a sua atualização, falta de esclarecimentos sobre o prazo de início dos serviços, falta de previsão do prazo do termo de credenciamento, falta de previsão, no termo de credenciamento, dos critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data de adimplemento das obrigações e o efetivo pagamento.
Naviraí, município localizado a 360 km de Campo Grande, agora figura nas páginas do TCE-MS em um procedimento que antecede a licitação. A prefeita Rhaíza Matos foi intimada e compareceu ao TCE-MS. Ela conseguiu impedir que fosse emitida uma medida cautelar, ou seja, uma medida provisória com vistas a afastar a iminência de um possível dano a um direito.
A prefeita terá que corrigir as distorções encontradas no credenciamento nº 1/2022. O TCE-MS quer que se cumpra quatro requisitos: exigência de licitação apropriada para cada caso, salvo as exceções infraconstitucionais específicas sobre dispensa e inexigibilidade, compreendendo em qualquer caso os atos e procedimentos típicos e os instrumentos formais compulsórios; obrigatória busca da obtenção da proposta mais vantajosa, visando ao cumprimento do princípio constitucional da economicidade; efetiva aplicação do princípio da isonomia, que propicia a competitividade e, no lado oposto, veda a imposição de exigências que o restrinjam; e razoabilidade motivada nas razões de decidir sobre as pendências surgidas.
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