O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) acatou a denúncia com pedido de medida cautelar da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, referente a procedimentos licitatórios com indícios de irregularidades nos municípios de e , para implantação e do sistema informatizado e integrado para a gestão da frota de veículos.

Nos dois casos, as prefeituras de Juti e Maracaju vão ter que justificar o excesso de exigências e apresentar documentação que comprove a necessidade de tantos pedidos às empresas. No caso do município de Juti, localizado a 311 quilômetros de Campo Grande, a empresa denunciante apontou a impossibilidade de oferta de lances com taxas negativas e a excessiva exigência de preposto in loco, ou seja, da empresa no local. O acatou a denúncia e intimou o prefeito de Juti, Gilson Marcos da Cruz, a prestar esclarecimentos em cinco dias sob pena de anulação em definitivo da licitação.

Já no caso de Maracaju, município localizado a 160 quilômetros de Campo Grande, a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda apontou a impossibilidade de oferta de lances com taxas negativas, exigência de utilização de cartão para gerenciamento das manutenções preventivas e corretivas da frota e excessiva exigência de rede credenciada. O TCE-MS concordou com o exagero da prefeitura de Maracaju e determinou que o secretário de Planejamento e Fazenda, Anizio Pereira Filho, apresente a defesa e documentos com as justificativas para comprovar a regularidade da licitação como se encontra ou que informe qual medida adotará para correção, em razão do prazo regimental, sob pena de do processo licitatório nos moldes em que se encontra.