A alteração da Lei da Improbidade nº 8.429/1992 foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, o Supremo derrubou a exclusividade do MP (Ministério Público) para propor ações de improbidade.

O Supremo julgou inconstitucional nesta quarta-feira (31), com 8 votos pela decisão e 3 contrários. Então, os ministros consideram que pessoas jurídicas interessadas também podem propor ações de improbidade.

Questionamento sobre a exclusividade

O julgamento começou na semana passada, quando recebeu cinco votos pela inconstitucionalidade da mudança. As ADIS (Ação Direta de Inconstitucionalidade) são da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) e Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais).

A Anape afirmou que a exclusividade dificulta “o combate a atos ímprobos dos agentes públicos responsáveis por zelar e proteger a coisa pública”.