Sanção de Bolsonaro pode livrar ex-prefeita de MS investigada por doar lotes em ano eleitoral
Presidente autorizou no ano passado mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
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A nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, pode livrar Dinalva Garcia Lemos Morais Mourão, ex-prefeita de Coxim, de uma eventual condenação por doar lotes em ano eleitoral. A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara daquela comarca, publicou despacho solicitando reavaliação do caso antes de levá-lo a julgamento.
Em sua decisão, a magistrada considerou que a Lei nº 14.230/2021 trouxe novos entendimentos quanto à possibilidade de responsabilização dos agentes públicos, bem como estabeleceu novas regras para processos do tipo. Por este motivo, deu prazo para que as partes se manifestem.
“Sabe-se, ainda, que a Lei 14.230/21 poderá retroagir em benefício dos agentes públicos ou terceiros que estão em investigação ou cujas demandas tenham sido distribuídas com base na Lei nº 8.429/92 e ainda não foram julgadas. Assim, […] intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, tornando em seguida os autos conclusos para sentença”, decidiu.
Os fatos
Conforme ação oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a prefeita é suspeita de ter doado terreno para obter prestígio político em 2012, em ano eleitoral, o que é proibido por lei. Consta que ela entregou lotes no bairro Vila Bela, ao lado do cemitério Vila Bela, por meio de títulos de outorga de posse com obrigação imediata de construir.
No entanto, não houve a edição de lei autorizando a realização das doações. Conforme a acusação, não ocorreu a aprovação do suposto loteamento pelo setor de projetos da prefeitura, nem foi realizado o registro no Cartório de Registro de Imóveis, bem como não foram utilizados critérios objetivos para a escolha dos donatários, havendo notícia de que a prefeita saiu às ruas oferecendo os lotes.
Questionada, a ex-prefeita disse que as ações foram amparadas em uma Lei Municipal e que não havia irregularidades. No entanto, o MPMS sustenta que o loteamento seria usado para construção de um cemitério, mas não obteve licença ambiental. Assim, a prefeitura solicitou desmembramento para doações em programas habitacionais. Foi elaborado um esboço, porém, não foi aprovado o desmembramento e os lotes não foram averbados em cartório.
O que diz a ex-prefeita
A defesa da ex-prefeita, representada pelo advogado Jordelino Garcia de Oliveira, afirmou que as doações foram anuladas antes da entrega de títulos, bem como alegou que a mudança na Lei trouxe mais equilíbrio. “No ponto de vista jurídico, a doação não existiu e foi anulada antes de qualquer cidadão receber qualquer título. Quanto à nova lei, ficou mais justa onde o Ministério Público tem que provar o dolo e não punir o erro. Não vejo a lei com benefício, mas como equilíbrio de direitos”, afirmou Jordelino.
Improbidade
A principal mudança desta Lei é sobre ratificar ato de improbidade administrativa apenas quando houver dolo. Ou seja, o político, servidor, ou empresário, por exemplo, terá que agir com a intenção expressa de causar prejuízos ao erário. Caso contrário, não poderá ser responsabilizado. “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente”, lê-se na sanção.
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, consta na Lei.
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