Resolução do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (22), regulamenta a concessão de adicional por qualificação a servidores efetivos e comissionados. A medida é assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte.

Conforme a publicação, o benefício será concedido ao servidor que se encontre em atividade, a partir da conclusão de formação em grau de escolaridade ou curso técnico acima do atualmente exigido para o ingresso no respectivo cargo efetivo ou da conclusão de de pós-graduação. 

“O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, nomeado para outro cargo comissionado, terá o vínculo anterior formalmente extinto, recomeçando novo período aquisitivo, para todos os efeitos de direito”, lê-se na resolução. O adicional será calculado sobre o salário base.

Considerações do TJMS

Para autorizar as medidas, o desembargador considerou mudanças na legislação do Judiciário, a necessidade de manter a simetria remuneratória entre efetivos e comissionados, bem como o fato de que isso pode servir como estímulo para que os funcionários continuem em busca de aperfeiçoamento.