O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) marcou para 25 de agosto o julgamento de um recurso do que tentava adiar a tramitação da ação civil pública que pode anular o contrato de concessão do transporte público de . O relator do recurso é o desembargador Alexandre Raslan.

No pedido, os empresários dos ônibus pedem a anulação do processo por decadência, ou seja, por perda de prazo. A defesa da concessionária sustentou que o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação civil pública contra o edital de licitação do serviço de transporte público em 2020, oito anos depois do lançamento do certame, e o prazo legal para o questionamento judicial seria de cinco anos.

Raslan decidiu levar o recurso a julgamento na 5ª Câmara Cível da corte. O Consórcio já havia pedido que fosse adiada a ação civil para após os 20 anos de contrato, ou seja, somente em 2032. O parecer foi protocolado em julho deste ano, no processo que corre em 2º grau na Justiça.

Parecer pela continuidade da ação

Representando o MPMS, o promotor de Justiça Fábio Ianni Goldfinger se posicionou contra o pedido do Consórcio para adiar a ação civil para após os 20 anos de contrato, ou seja, somente após 2032. A Promotoria destacou que a decisão foi “proferida com base nas mais abalizadas notificações jurídicas aplicáveis à processualística cível e segundo a melhor hermenêutica de nosso ordenamento jurídico, valendo por seus próprios e irrefutáveis fundamentos”.

O promotor cita diversas decisões de ministros, dentre elas uma relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, em julgamento de 2019. Para ele, as ilegalidades de um ato jurídico podem ser “judicialmente questionadas enquanto vigente o contrato”.

No parecer, a Promotoria resgatou que a testemunha de acusação Marcelo Maran “detalhou perante o Ministério Público Federal como os editais de licitação eram fraudados para consagrar uma empresa escolhida previamente (em Campo Grande/MS, o Consórcio Guaicurus) vencedora e, ainda, em quais cidades essas fraudes ocorreram”.

Para sustentar o processo que investiga supostas irregularidades no processo licitatório de concessão do transporte público na Capital, Goldfinger citou o Manual do Direito Administrativo. “É de tal gravidade o procedimento viciado que sua anulação induz à do próprio contrato, o que significa dizer que, mesmo que já celebrado o contrato, fica este comprometido pela invalidação do procedimento licitatório”, explica no documento.

Conforme a licitação, o Consórcio deve faturar cerca de R$ 3,4 bilhões durante os 20 anos de contrato firmados. No entanto, a 30ª Promotoria destacou que “não é possível mensurar o real valor do prejuízo ao erário”, já que o contrato continua vigente.

Assim, o promotor pediu o ‘conhecimento e desprovimento' do recurso de agravo de instrumento dos empresários dos ônibus, “a fim de que seja mantida em sua integralidade a decisão interlocutória ora atacada”.

Jornal Midiamax acionou por meio de mensagens o advogado do Consórcio, André Borges, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

Licitação ‘nasceu' nula

Para a 30ª Promotoria da Comarca de Campo Grande, o contrato bilionário do Consórcio Guaicurus deve ser anulado. Em parecer solicitado pela Justiça no processo que corre em 1º grau, o promotor Fábio Ianni Goldfinger apontou cenário ‘nitidamente caótico' e destacou que, mesmo vencedor do processo licitatório de 2012, o Consórcio ainda “não conseguiu satisfazer a população” e que, ainda, o processo licitatório tem indícios de corrupção desde antes de ter sido lançado.

“O Consórcio Guaicurus apenas sagrou-se vencedor da Concorrência nº 082/2012 pois sua vitória já tinha sido previamente ajustada (ou comprada, visto que efetuou pagamentos ao escritório de Sacha Reck e Guilherme Gonçalves para que estes, em contato com o Município de Campo Grande, providenciasse seu êxito na licitação fraudulenta)”, apontou na manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no processo que corre em 1º grau na Justiça.

O promotor disse que o município afirma que a licitação ocorreu dentro das normas legais, mas aponta a colaboração premiada de Marcelo Maran. “Com o esquema previamente ajustado, a LOGITRANS era contratada, justamente, para fixar condições no edital que direcionassem o certame para a vitória das empresas patrocinadas por Sacha Reck”, disse Marcelo.

Ainda foi apontada na colaboração premiada “que o escritório recebeu 12 parcelas de R$ 18.000,00 desta empresa [Consórcio Guaicurus], recebido através da pessoa jurídica com a primeira em 24/01/2011”. Assim, o promotor defendeu que a “licitação já ‘nasceu' nula, haja vista que desde a formulação de seu edital houve manipulação para que uma empresa já pré-determinada, sangrasse vencedora, no caso do município de Campo Grande/MS, a empresa escolhida foi o ‘Consórcio Guaicurus'”.

Durante defesa da anulação do contrato, o promotor ainda destacou “diversos problemas de atrasos e fazendo com que os cidadãos tenham que se socorrer de carros particulares para conseguirem chegar aos seus destinos”. Conforme a licitação, o Consórcio deve faturar cerca de R$ 3,4 bilhões durante os 20 anos de contrato firmados.

ação MPMS Consórcio Guaicurus
Foto: Marcos Erminio, Arquivo, Jornal Midiamax

MPMS dispensou testemunhas

Delatores que foram protagonistas na instauração do processo de investigação do contrato do Consórcio Guaicurus foram dispensados de audiência com o responsável pelo processo, pois o MPMS — requerente do processo — afirmou que outras testemunhas ouvidas bastaram para esclarecer os fatos.

Assim, a defesa dos empresários dos ônibus comemorou e destacou que estão ‘confiantes' na manutenção do contrato após a ausência dos delatores. A concessão estima faturamento de R$ 3,4 bilhões às empresas de ônibus durante seus 20 anos de vigência.

Ao Jornal Midiamax, o MPMS afirmou que “na audiência foram ouvidas testemunhas que contribuíram para os esclarecimentos necessários sobre os fatos afirmados na inicial”. A promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes representou o MPMS na audiência.

Sasha Reck (advogado que delatou ao MP do direcionamento de licitação ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande) e Marcelo Maran (delator que também prestou informações sobre irregularidades na concessão) foram dispensados pela promotoria. Os dois eram as principais testemunhas de acusação contra o Consórcio e o depoimento na audiência poderia ser crucial para sustentar a anulação do contrato bilionário com os empresários dos ônibus em Campo Grande.

Apesar de o inquérito ser baseado nas denúncias dos delatores, o MPMS considerou que apenas os depoimentos de Daniel Carlos Silveira (superintendente da Controladoria Geral da União em MS), Geraldo Antonio Silva de Oliveira (auditor federal de Finanças e Controle) e Luiz Henrique Gomes da Silva Rezende (auditor federal de Finanças e Controle) seriam suficientes para sustentar a acusação, fundamentada inicialmente nas declarações dos delatores.

Defesa do Consórcio Guaicurus ficou confiante

A defesa do Consórcio Guaicurus, André Borges, saiu da audiência confiante, alegando que os dois advogados que delataram haver esquema de direcionamento de licitação ‘sumiram'. “A audiência no meu entendimento foi ótima, um fato relevante sobre as delações, os dois que fizeram delações sobre essa licitação, não foram ouvidos”, disse.

Borges destacou que como os delatores não participaram da audiência, “não serão ouvidos e as delações deles não têm nenhum valor, porque o que vale não é o que fala na frente do promotor ou do delegado, o que vale é o que fala na frente do juiz”. Confiante com o processo, a defesa do Consórcio considera a dispensa dos delatores como ‘contraditório'.

Assim, afirmou que, pela ausência dos delatores, com as provas colhidas na audiência e análise do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e MPMS, o contrato seguirá ativo. “A convicção do Consórcio Guaicurus é que o processo vai ser arquivado”, ressaltou confiante.

Dentre as testemunhas de defesa do Consórcio, duas foram ouvidas e duas foram dispensadas. Participaram das oitivas de defesa dos empresários do ônibus Marcelo Luiz Bonfim do Amaral (diretor-presidente da Agereg à época da licitação) e Bertholdo Figueiró Filho (presidente da comissão de licitação à época).

O diretor do Consórcio Guaicurus, João Rezende Filho, e o senador Nelsinho Trad — prefeito de Campo Grande entre os anos de 2005 e 2012, ou seja, em todo o período em que a licitação de concessão foi elaborada, lançada e vencida pelo Consórcio Guaicurus — foram dispensados pela defesa. Conforme Borges, as testemunhas não teriam “informações novas para acrescentar”.

*(ERRATA: Texto editado às 12h35 de 4 de agosto de 2022, para correção de informação. Com transparência, o Jornal Midiamax reforça seu compromisso com a qualidade e credibilidade jornalística)