Promotor defende prosseguimento de ação que pode anular contrato das empresas de ônibus na Capital

Consórcio alegou que a ação deveria ser proposta após o término do contrato, em 2032

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MPMS divulgou diárias pagas com promotores
Ministério ainda deve emitir parecer em processo na 1ª instância. (Foto: Arquivo)

A 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande defendeu a decisão do Poder Judiciário do Estado, que manteve o julgamento que pode anular o contrato de concessão do transporte público de Campo Grande ao Consórcio Guaicurus. O parecer foi protocolado no processo que corre em 2º grau na Justiça.

Representando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o promotor de Justiça Fábio Ianni Goldfinger se posicionou contra o pedido do Consórcio para adiar a ação civil para após os 20 anos de contrato, ou seja, somente após 2032. A Promotoria destacou que a decisão foi “proferida com base nas mais abalizadas notificações jurídicas aplicáveis à processualística cível e segundo a melhor hermenêutica de nosso ordenamento jurídico, valendo por seus próprios e irrefutáveis fundamentos”.

O promotor cita diversas decisões de ministros, dentre elas uma relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, em julgamento de 2019. Para ele, as ilegalidades de um ato jurídico podem ser “judicialmente questionadas enquanto vigente o contrato”.

Promotor relembra testemunhas chaves

No parecer, a Promotoria resgatou que a testemunha de acusação Marcelo Maran “detalhou perante o Ministério Público Federal como os editais de licitação eram fraudados para consagrar uma empresa escolhida previamente (em Campo Grande/MS, o Consórcio Guaicurus) vencedora e, ainda, em quais cidades essas fraudes ocorreram”.

Para sustentar a ação que investiga supostas irregularidades no processo licitatório de concessão do transporte público na Capital, Goldfinger citou o Manual do Direito Administrativo. “É de tal gravidade o procedimento viciado que sua anulação induz à do próprio contrato, o que significa dizer que, mesmo que já celebrado o contrato, fica este comprometido pela invalidação do procedimento licitatório”, explica no documento.

Conforme a licitação, o Consórcio deve faturar cerca de R$ 3,4 bilhões durante os 20 anos de contrato firmados. No entanto, a 30ª Promotoria destacou que “não é possível mensurar o real valor do prejuízo ao erário”, já que o contrato continua vigente.

Assim, o promotor pediu o ‘conhecimento e desprovimento’ do recurso de agravo de instrumento dos empresários dos ônibus, “a fim de que seja mantida em sua integralidade a decisão interlocutória ora atacada”.

O Jornal Midiamax acionou por meio de mensagens o advogado do Consórcio, André Borges, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

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(Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)

Processo em 1º grau

Em primeiro grau, o processo ainda aguarda parecer do Ministério Público, que terá até 30 de agosto para emitir parecer sobre o processo que pode anular a concessão do transporte público operada pelo Consórcio Guaicurus em Campo Grande. Segundo a Justiça que cobrou a manifestação da promotoria, o órgão sequer abriu intimação feita há mais de 10 dias e agora tem pouco mais de um mês para se manifestar no processo.

certidão de intimação foi enviada para a 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande Ministério via portal eletrônico, em 8 de julho. Conforme o rito processual, o MPMS tinha prazo de 10 dias corridos para se manifestar. Nesses casos, se julgar que o tempo é pouco para emitir o parecer, o órgão pode até solicitar mais prazo ao juiz.

No entanto, na ação que analisa a nulidade do contrato do transporte público de Campo Grande, a promotoria sequer abriu a intimação, ou seja, ignorou o prazo do rito processual. O documento que define novo prazo para o MPMS emitir parecer foi publicado nesta segunda-feira (18).

A Justiça estadual afirma que houve “inexistência de leitura da intimação eletrônica dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos” por parte do MPMS. Assim, foi iniciado “o prazo para a prática do ato processual respectivo em 18/07/2022 com previsão de encerramento em 30/08/2022”.

Conforme a intimação, os autos terão vista do promotor de Justiça atuante na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A última manifestação da 30ª Promotoria de Justiça no processo ocorreu em 9 de junho, quando o promotor Fábio Ianni Goldfinger assinou manifestação de ciência sobre audiência de instrução e julgamento, realizada em 28 de junho.

Assim que o MPMS emitir a manifestação cobrada pela Justiça, o processo deve seguir para defesa do Consórcio Guaicurus se pronunciar.

Jornal Midiamax questionou o MPMS sobre a não leitura da intimação no prazo estabelecido pela Justiça e aguarda retorno. Os contatos foram devidamente registrados e o espaço segue aberto para posicionamento.

MPMS dispensou testemunhas

Delatores que foram protagonistas na instauração do processo de investigação do contrato do Consórcio Guaicurus foram dispensados de audiência com o juiz responsável pelo processo, pois o MPMS — requerente da ação — afirmou que outras testemunhas ouvidas bastaram para esclarecer os fatos.

Assim, a defesa dos empresários dos ônibus comemorou e destacou que estão ‘confiantes’ na manutenção do contrato após a ausência dos delatores. A concessão estima faturamento de R$ 3,4 bilhões às empresas de ônibus durante seus 20 anos de vigência.

Ao Jornal Midiamax, o MPMS afirmou que “na audiência foram ouvidas testemunhas que contribuíram para os esclarecimentos necessários sobre os fatos afirmados na inicial”. A promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes representou o MPMS na audiência desta terça-feira (28).

Sasha Reck (advogado que delatou ao MP do Paraná direcionamento de licitação ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande) e Marcelo Maran (delator que também prestou informações sobre irregularidades na concessão) foram dispensados pela promotoria. Os dois eram as principais testemunhas de acusação contra o Consórcio e o depoimento na audiência poderia ser crucial para sustentar a anulação do contrato bilionário com os empresários dos ônibus em Campo Grande.

Apesar de o inquérito ser baseado nas denúncias dos delatores, o MPMS considerou que apenas os depoimentos de Daniel Carlos Silveira (superintendente da Controladoria Geral da União em MS), Geraldo Antonio Silva de Oliveira (auditor federal de Finanças e Controle) e Luiz Henrique Gomes da Silva Rezende (auditor federal de Finanças e Controle) seriam suficientes para sustentar a acusação, fundamentada inicialmente nas declarações dos delatores.

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(Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Defesa ficou confiante

A defesa do Consórcio Guaicurus, André Borges, saiu da audiência confiante, alegando que os dois advogados que delataram haver esquema de direcionamento de licitação ‘sumiram’. “A audiência no meu entendimento foi ótima, um fato relevante sobre as delações, os dois que fizeram delações sobre essa licitação, não foram ouvidos”, disse.

Borges destacou que como os delatores não participaram da audiência, “não serão ouvidos e as delações deles não têm nenhum valor, porque o que vale não é o que fala na frente do promotor ou do delegado, o que vale é o que fala na frente do juiz”. Confiante com o processo, a defesa do Consórcio considera a dispensa dos delatores como ‘contraditório’.

Assim, afirmou que, pela ausência dos delatores, com as provas colhidas na audiência e análise do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e MPMS, o contrato seguirá ativo. “A convicção do Consórcio Guaicurus é que o processo vai ser arquivado”, ressaltou confiante.

Dentre as testemunhas de defesa do Consórcio, duas foram ouvidas e duas foram dispensadas. Participaram das oitivas de defesa dos empresários do ônibus Marcelo Luiz Bonfim do Amaral (diretor-presidente da Agereg à época da licitação) e Bertholdo Figueiró Filho (presidente da comissão de licitação à época).

O diretor do Consórcio Guaicurus, João Rezende Filho, e o senador Nelsinho Trad — prefeito de Campo Grande entre os anos de 2005 e 2012, ou seja, em todo o período em que a licitação de concessão foi elaborada, lançada e vencida pelo Consórcio Guaicurus — foram dispensados pela defesa. Conforme Borges, as testemunhas não teriam “informações novas para acrescentar”.

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