Primeiro suplente de Senador pelo PSOL é a 5ª candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em MS
PGE considerou que Marcio – servidor público – não comprovou descompatibilização exigida por lei
Guilherme Cavalcante –
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Marcio Alves Benites, candidato a 1º suplente na chapa do PSOL-MS (Partido Socialismo e Liberdade), é o quinto nome a ter registro de candidatura indeferido pelo TRE-MS. Até a quinta-feira, 4 nomes já haviam sido considerados inaptos – dois por desistência e mais dois por impugnação.
Márcio Benites é servidor público e registrou-se no TRE-MS na chapa do Senado composta por Anizio Tocchio (PSOL) e Diana Sheila (REDE). Contudo, seu pedido de registro foi alvo de impugnação após o Ministério Público Eleitoral identificar que o candidato não comprovou a desincompatibilização exigida por lei.
“Além de ter sido apresentado apenas o pedido de afastamento (sem comprovante de protocolo) e folhas de frequência incompletas sem assinatura da chefia imediata do Impugnado, ainda há a prova inconteste do indeferimento do pedido, não restando comprovada a desincompatibilização no prazo legal”, traz a manifestação do Parquet no julgamento do registro de Benites.
Em contestação, a defesa de Benites apontou que “o impugnado é servidor concursado, então, inadmissível a alegação do MPE de que deveria ter pedido exoneração, eis que é seu direito participar do pleito eleitoral sem ser exonerado devendo, tão somente, se abster de exercer seu mister público no prazo da Lei”, na peça em que pediu deferimento da candidatura.
Na sequência, o MPE contestou o suposto ordenamento de pedido de exonaração e manteve o pedido de impugnação porque Benites não teria comprovado novo ato decisório deferindo o pedido de desincompatibilização ou apresentou pedido de exoneração do cargo ocupado, “além de que, as folhas de frequência apresentadas não encontram-se assinadas pela chefia imediata, não servindo como prova de afastamento ou abandono do cargo”.
“Ocorre que, não foi “ordenado” por este parquet que o Impugnado deveria pedir exoneração para concorrer ao cargo pleiteado. Observa-se aqui clara intenção do Impugnado em desvirtuar as palavras para a interpretação que lhe faz de vítima. Pelas exatas palavras deste órgão ministerial”.
O acórdão que definiu a candidatura como impugnada foi publicado no último dia 25 e considerou, portanto, a “falta da adequada comprovação da desincompatibilização”. Os nomes de Anizio Tocchio, titular do cargo, e de Diana Sheila, candidata a 2ª suplente, foram deferidos.
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