Prefeitura torna mais rígida a lei que impede que agressores de mulheres assumam cargos públicos

A alteração foi publicada no Diogrande desta sexta-feira

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Prefeitura Municipal de Campo Grande (Foto: Nathália Alcântara/ Jornal Midiamax)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou um projeto que torna mais rígida a lei que impede pessoas condenadas por crimes de violência contra as mulheres serem contratadas em cargos comissionados na Capital. A alteração foi publicada no Diogrande desta sexta-feira (30).

O projeto que altera a redação da ementa e dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.194, de 30 de maio de 2019, é da vereadora Camila Jara, do PT, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no último dia 30 de agosto.

A nova redação amplia a mesma regra – de proibição de nomeação em cargos em comissão – para os condenados em outras 6 leis: Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, Lei Federal nº 14.132 de 31 de março de 2021 – Lei do Stalking, Lei Federal 12.737 de 30 de novembro de 2012 – Lei Carolina Dieckmann, Lei Federal 14.245 de 22 de novembro de 2021 – Lei Mariana Ferrer, Lei Federal 12.015 de 7 de agosto de 2009 e a Lei Federal 13.718 de 24 de setembro de 2018.

O projeto de lei também prevê que a condição conste em todos os editais de concursos públicos municipais e que os candidatos aprovados deverão apresentar certidão negativa criminal para tomar posse, assim como para os cargos de livre provimento e exoneração.

No caso de servidores de cargos de livre nomeação que forem condenados com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exonerados de seus cargos. Caso necessitem cumprir medida preventiva, deverão ser suspensos.

Sobre as Leis

Lei do Feminicídio: alterou o Código Penal e qualificou o Feminicídio como crime hediondo no Brasil, tal crime é praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino.

Lei do Stalking: alterou o Código Penal para prever o crime de perseguição, definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Lei Carolina Dieckmann: alterou o Código Penal para tipificar crimes virtuais e delitos informáticos, definido como a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa, ou tácita do titular do dispositivo, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Lei Mariana Ferrer: alterou o Código Penal para tipificar a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

Lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual: alterou o Código Penal para dispor sobre os crimes contra a dignidade sexual, tipificando os crimes de estupro (art. 213 do CP), de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP), de assédio sexual (art. 216-A do CP), os crimes sexuais contra vulneráveis, do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual, o estupro de vulnerável, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Lei Federal 13.718: alterou o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

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