Por divergência no pagamento, TCE-MS ‘reprova’ contrato para compra de remédios por prefeitura
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) seguiu parecer do Ministério Público de Contas e, neste sentido, declarou irregularidade de um contrato firmado entre o município de Corguinho e uma empresa para distribuição de medicamentos. Consta incompatibilidade de gastos e ausência de documentação comprobatória. Segundo sessão realizada na quinta-feira (24), […]
Renan Nucci –
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) seguiu parecer do Ministério Público de Contas e, neste sentido, declarou irregularidade de um contrato firmado entre o município de Corguinho e uma empresa para distribuição de medicamentos. Consta incompatibilidade de gastos e ausência de documentação comprobatória.
Segundo sessão realizada na quinta-feira (24), foi apresentado processo referente ao contrato entre a prefeitura e a empresa, com a finalidade de aquisição de remédios para serem utilizados pela Unidade Mista de Saúde do município. Contudo, parecer elaborado pela 3ª Procuradoria de Contas trouxe à tona irregularidades.
Os valores demonstrados estavam divergentes, assim como os pagamentos foram realizados após a vigência do contrato e faltou a comprovação da emissão das notas de anulação de empenho e notas de pagamentos. Assim, o representante do Ministério Público de Contas se manifestou pela irregularidade e pela aplicação de multa.
Decisão do TCE-MS
O relator do TCE-MS acatou os autos em parte, aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms, sendo 70 Uferms em razão da ausência de documentos obrigatórios para a comprovação da execução financeira e 30 Uferms pela intempestividade na remessa dos documentos e determinou a impugnação no valor de R$ 5.963,85 sob a responsabilidade do ex-prefeito Teophilo Barboza Massi.
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