PF de MS pode pedir acesso a IP de investigados sem ordem judicial, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Polícia Federal de Mato Grosso do Sul pode solicitar aos provedores de internet o número de IP (Protocolo de Internet) de suspeitos, mesmo sem a apresentação de ordem judicial. Segundo a ministra Nancy Andrighi, é possível até mesmo a aplicação de multa em caso de descumprimento. […]
Renan Nucci –
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Polícia Federal de Mato Grosso do Sul pode solicitar aos provedores de internet o número de IP (Protocolo de Internet) de suspeitos, mesmo sem a apresentação de ordem judicial. Segundo a ministra Nancy Andrighi, é possível até mesmo a aplicação de multa em caso de descumprimento.
Entenda
A Associação dos Provedores da Internet de Mato Grosso do Sul moveu ação contra a União, com pedido de liminar, para que as empresas de tecnologia não fossem obrigadas a fornecer dados cadastrais de IP sem a necessária ordem judicial. Pedia também que as empresas não fossem penalizadas ou investigadas por isso.
Em suas alegações, a Associação alega que nos últimos meses vêm recebendo inúmeros ofícios enviados por delegados da PF solicitando informações do protocolo de internet no âmbito de investigações criminais. Ocorre que segundo a Associação, tais pedidos não estão acompanhados nem de ordem judicial, tampouco de informações sobre o indivíduo investigado. Ou seja, não há individualização sobre a pessoa responsável pelo IP investigado.
“Os ofícios enviados acompanham menções coercitivas ao cumprimento da quebra do sigilo cadastral, tendo em vista que constam avisos de que a recusa ou omissão ao fornecimento dos dados solicitados podem ensejar a instauração de procedimentos criminais, especialmente para apuração do crime de desobediência”, reclamam as empresas.
“Por outro lado, da forma como os pedidos são realizados pelas Autoridades Policiais, ainda que presente a determinação judicial, não seria possível o completo atendimento das solicitações, pois não estão sendo levados em consideração os processos de compartilhamento simultâneo de IP através do CGNAT [protocolo entre a rede doméstica e a internet], haja vista que a não apresentação dos dados referentes à porta lógica/porta de origem da conexão investigada impedem a identificação da pessoa que utilizou o IP informado no ofício, dentre os inúmeros usuários que também utilizavam o mencionado IP simultaneamente, o que será melhor exposto em tópico específico”.
Ao avaliar o pedido, a ministra entendeu que não há qualquer violação nos pedidos feitos pela polícia. “A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de estabelecer um dever jurídico dos provedores de acesso de armazenar dados cadastrais de seus usuários durante o prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil”, disse ela, ao negar o recurso da associação.
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