O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) se adiantou até mesmo à recomendação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão que executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público, para pedir aprovação da lei que implementou mais um dos penduricalhos, o adicional de acúmulo de acervo processual, e aumentou para 15 as verbas indenizatórias da instituição em Mato Grosso do Sul.

O pedido foi assinado e encaminhado à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda no dia 23 de maio, um dia antes do CNMP emitir e publicar a recomendação, no dia 24 de maio, conforme consta em documento assinado pelo Procurador-Geral da República Augusto Aras.

No CNMP, o penduricalho pode aumentar em até R$ 11 mil o dos procuradores da República. Eles agora ganharam o direito de receber até 33% a mais para exercer as funções pelas quais foram contratados sob a justificativa de que estão sobrecarregados.

Penduricalhos que chegam a R$ 79,4 mil por membro em MS

‘Penduricalhos' em MS, conhecidos como verbas indenizatórias (Reprodução MPMS)

Em Mato Grosso do Sul, o adicional pode chegar a 20% do salário de um promotor, que em carreira inicial recebe R$ 27.363,98, sem os 12 penduricalhos já existentes. Para se ter uma ideia, o membro que menos recebeu dos penduricalhos no mês de junho, o último holerite disponível [e ainda com ‘apenas' as 12 verbas vigentes], obteve R$ 7.092,44 em verbas indenizatórias, segundo Portal da Transparência do MPMS.

O que mais recebeu verbas obteve, além de R$ 25.015,50 em salários após as deduções e descontos em folha, recebeu R$ 79.403,91 em verbas indenizatórias. Ou seja: três vezes mais que o salário e acima do teto constitucional.

Neste caso, trata-se de um promotor que, dos 12 adicionais já previstos pelo MPMS, recebe: auxílio-alimentação, assistência médico social, auxílio-transporte, licença prêmio de R$ 49,4 mil e abono pecuniário de de R$ 20,3 mil.

Lei dos penduricalhos em MS e pelo país

A lei foi sancionada no último dia 28 de junho e o impacto imediato da aprovação do projeto é de R$ 13,6 milhões na folha do órgão.

Anualmente, o cálculo feito pelo próprio órgão com a alteração é de mais de R$ 18,9 milhões. Passam a ser indenizados com gratificação por serviços prestados como membros da comissão examinadora ou auxiliar em concurso realizado pela instituição; indenização por serviços de natureza extraordinária, na forma de regulamento a ser disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça e outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

A verba indenizatória ‘X' foi alterada para que o membro do Ministério Público em exercício de cargo ou função relevante singular, em serviços de natureza especial, na forma de regulamento a ser disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, seja indenizado em 20%. Também terá compensação o membro do Ministério Público que cumular acervo processual ou procedimental, inclusive nos casos de exercício de ofício, função administrativa ou relevante singular, como limite máximo, um terço do respectivo subsídio, para cada 30 (trinta) dias de exercício.

Outras alterações foram realizadas, como concessão de licença para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, com prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público, não superior a dois anos.

No , foi definido que promotores com mais de 200 ações criminais têm direito ao adicional. Basta ele ter 201 processos para receber 11% a mais no salário. Essa cifra pode triplicar. A partir da decisão do conselho, o MP do Paraná abriu procedimento para analisar o reajuste do penduricalho para pagar os 33%. Esse benefício já era concedido aos juízes, mas em outros moldes.

Agora, o CNMP espelhou o modelo para também engordar seus contracheques. O ato é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi aprovado em maio e começa a valer agora. No caso dos juízes, que recebem o adicional desde 2020, o acréscimo não pode furar o teto, de acordo com resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Essa trava também chegou a constar numa minuta de resolução do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto abrindo brecha para o pagamento integral.

Outra diferença é que no caso dos magistrados o benefício é pago apenas aos que acumulam varas e processos nas férias de colegas, o que não ocorre no exercício das funções dos procuradores. Sob reserva, um ministro do Supremo condenou ao Estadão a criação de mais um dos penduricalhos pelo CNMP com base apenas no acúmulo de processos.

Segundo ele, uma coisa é um juiz responder por duas ou mais varas para cobrir colegas em férias e outra coisa é acumular ação na própria vara, como os membros do MP. Para esse ministro, isso pode se tornar um incentivo ao acúmulo de processos.