O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) institui a política de acordos de não persecução administrativa, meio pelo qual servidores que eventualmente cometeram alguma ilegalidade possam responder sem que sejam alvos de processo. A prática é parecida com os acordos de não persecução penal e TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). 

A medida consta em resolução assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, e pelo corregedor-geral Silvio César Maluf, publicada no Diário Oficial do MPMS, e se baseou em uma regulamentação do (Conselho Nacional do Ministério Público) que tem estimulado esse tipo de prática.

Uma das justificativas é que o acordo pouparia tempo e recursos destinados aos processos administrativos disciplinares. Neste sentido, os acordos teriam o objetivo de resolver com mais facilidade os casos de menor gravidade, especialmente infrações disciplinares puníveis com advertência ou censura.

No entanto, tal “benefício” é válido para servidores e membros que não tenham sido punidos disciplinarmente nos últimos cinco anos e nem venham sendo processados. O acordo, neste aspecto, consistiria na restituição de eventuais prejuízos, de reciclagem e outras medidas julgadas cabíveis.