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Transparência

Na Assembleia de MS, deputado pede vistas a projeto que regula transporte rodoviário

Parlamentares aprovaram outras cinco propostas
Adriel Mattos -
transporte rodoviário
Sessão da Assembleia é realizada no formato híbrido. (Foto: Reprodução/TV Alems)

O deputado estadual Renan Barbosa Contar, o Capitão Contar (PRTB), pediu na sessão desta quinta-feira (4) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) vistas ao Projeto de Lei 192/2022, do Poder Executivo, que regula o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e os regimes de exploração desse serviço. 

A matéria foi aprovada em regime de urgência durante sessão extraordinária da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) mais cedo e seria analisada em primeira discussão pelos parlamentares. Na justificativa, o governador (PSDB) sustentou que a proposta visa regulamentar o setor.

O Estado assinou termo de ajustamento de conduta com o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para licitar o serviço de gerenciamento do sistema de transporte, o que deve ocorrer até outubro.

Contar deve devolver o projeto na próxima sessão, na terça-feira (9). O pedido de vistas é uma ferramenta pela qual o parlamentar pede mais tempo para avaliar a matéria antes de votar.

Ordem do Dia

Os deputados estaduais decidiram manter o veto parcial ao Projeto de Lei 224/2021, que cria espaços de convivência e repouso aos profissionais de nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, que deu origem à Lei 5.915/2022. O chefe do Executivo estadual vetou o parágrafo único do artigo 1º, que especificava as condições físicas desses espaços.

Dois projetos foram aprovados em discussão única, o Projeto de Lei 145/2022 dá o nome de Anuar Salamene a rodovia MS-170, trecho que liga a cidade de à entrada da Fazenda Retirinho, no mesmo município. O Projeto de Resolução 11/2022 concede uma Comenda de Mérito Legislativo. A matéria não consta no SGPL (Sistema Gestor de Projetos de Lei).

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 407/2021, que altera a Lei 5.215/2018 para instituir a Campanha Estadual Idosos Órfãos de Filhos Vivos, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

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