MS terá que pagar R$ 40 mil em indenização por condenado que morreu dentro de presídio
Família chegou a pedir quase R$ 1 milhão, mas Justiça não aceitou
Renan Nucci –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) foram condenados ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais à família de um preso condenado por roubo, que morreu na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), unidade a 225 quilômetros de Campo Grande.
A sentença é da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital. Consta nos autos que o interno, apesar de condenado, o réu já cumpria requisitos para ter direito à progressão de regime. Porém, todos os seus pedidos foram negados sob alegação de que ele não poderia voltar a conviver em sociedade.
A família alega que o então interno da PED vinha recebendo ameaças de morte, motivo pelo qual solicitou benefício à progressão. Diante das negativas, pediu que fosse pelo menos transferido para outro local de custódia. Inicialmente, ele estava no Presídio de Segurança Máxima da Capital e queria ser enviado ao Centro de Triagem.
Ocorre que, sem motivo conhecido, ele foi mandado para a PED, onde continuou a receber ameaças e pediu, mais uma vez, que voltasse para a Capital. Neste último pedido, o juiz solicitou que o interno fosse submetido a uma perícia criminológica, mas a avaliação foi desfavorável, no sentido de que o mesmo não estava apto a deixar a prisão.
Morte e indenização
Assim, no dia 1º de novembro de 2017, foi encontrado morto por asfixia na PED. Ao avaliar o caso, a juíza entendeu que a partir do momento em que dá entrada no presídio, passa a ser responsabilidade direta do Estado a garantia da vida, saúde e demais condições do detento, independentemente se a morte foi resultado de ação violenta ou suicídio, por exemplo.
“O ente público tem a obrigação de zelar, em qualquer circunstância, pela segurança dos detentos e para isso existe nas cadeias e penitenciárias a presença de carcereiros e guardas de segurança”, disse a magistrada. O Estado alegou não haver nexo entre a morte e sua responsabilidade e que não caberia indenização no caso.
Contudo, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar Estado e Agepen ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais. A família havia pedido indenização de R$ 954 mil por danos morais e mais R$ 2,3 mil pelos em danos materiais pelos gastos funerários, mas os pedidos não foram atendidos e o valor acabou reduzido.
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Dólar fecha abaixo de R$ 6,00 com notícia de novo procedimento de Lula
Desde a sessão de ontem, após a internação de Lula no hospital Sírio-Libanês
Pronto para explorar a Europa? Comece por essas 6 cidades incríveis
Viajar pela Europa é um sonho para muitos e uma experiência que encanta a todos. Com sua riqueza cultural, diversidade de paisagens e história fascinante, o continente oferece destinos para todos os gostos. Seja você um amante da arquitetura, da gastronomia, das artes ou da natureza, há sempre algo novo para descobrir. Mas, por onde…
Foragido por matar mulher há 22 anos no Nova Lima é preso em Campo Grande
Maria Cristina Flores Recalde foi assassinada com tiro na nuca em julho de 2002
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.